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INFORMATIVO CONTÁBIL- POR SABRINA SILVEIRA SOUZA

BENEFÍCIO EMERGENCIAL PODE REDUZIR VALOR DO 13° SALÁRIO

Devido a pandemia no Brasil, o governo precisou adotar medidas para conter os impactos econômicos. Uma das medidas mais importantes foram os acordos de suspensão de contrato de trabalho e de redução de jornada e salário.

Mas diante disso, o pagamento do 13º salário dos trabalhadores também pode ser afetado neste ano. Parte dos trabalhadores não receberá o valor integral no fim do ano, devido à fórmula de cálculo do benefício.

Na prática, se a suspensão de contrato for feita pelo período máximo permitido de 180 dias (seis meses), o trabalhador receberá somente metade do abono, pois só trabalhou por seis meses durante o ano.

As alterações no contrato de trabalho estão em vigor por meio da Lei 14.020/2020, criada para mitigar os efeitos da pandemia de Covid-19 no mercado de trabalho.

Como parte da tentativa de preservação do emprego formal, o governo instituiu o Benefício Emergencial, uma complementação de renda ao empregado que aderiu ao programa. O auxílio, porém, não entra na base de cálculo do valor do 13º.

A legislação trabalhista determina que o abono deve ser calculado com base na quantidade de meses trabalhados. Para cada mês de trabalho, é devido ao empregado 1/12 do valor do salário. Ou seja, os meses não trabalhados (excluindo as férias) não são considerados para cálculo de recebimento do 13° salário.

Dessa forma, para os empregados com suspensão de contrato, os meses em que o acordo estava vigente não serão considerados no cálculo.

Segundo dados do Ministério da Economia, mais de sete milhões de trabalhadores tiveram seus contratos suspensos pelo programa. Os empregados domésticos estão entre as categorias mais afetadas pela medida e deverão sentir os cortes mais acentuados no 13º salário. Mas o patrão poderá, se desejar, pagar o valor integral e recompor a renda desse funcionário.

Quem também pode ser muito afetado são trabalhadores que tem salário variável, e que ganham por comissão, como os trabalhadores que ganham por vendas, as empresas costumam pagar o 13º com base na média salarial do ano, e estão considerando os períodos de suspensão e redução no cálculo. Muitas empresas estão procurando orientação jurídica quanto a isso, algumas estão considerando a média do salário previsto em contrato, outras pelo o que de fato pagaram durante o ano, mas isso é passível de interpretação.

INFORMATIVO  CONTÁBIL: Por: Sabrina Silveira Souza KontyMax Contabilidade Anterior

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