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INFORMATIVO CONTÁBIL

Por: Sabrina Silveira Souza KontyMax Contabilidade

Diferença entre distribuição de lucros ou dividendos e pró-labore

É comum que os empreendedores, dúvidas sobre as diferenças entre a distribuição de lucros ou dividendos e o pagamento de pró-labore. Principalmente depois que o texto da reforma tributária propôs uma tributação sobre lucros e dividendos. Sendo assim, é importante esclarecer que tratam-se de pagamentos distintos e que estão sujeitas a tributações diferenciadas.

Lucros e dividendos - Os sócios, acionistas / quotistas de uma empresa têm direito ao recebimento de uma recuperação em contrapartida ao capital investido para a criação e desenvolvimento do negócio, essa chamada é chamada de divisão de lucros ou dividendos.

O lucro de uma empresa é apurado a partir da dedução das despesas fixas e variáveis, assim como dos tributos aplicáveis. Com base nesse valor e levando em consideração o plano financeiro e contábil da sociedade, os sócios devem definir o percentual do lucro que será partilhado entre eles e qual valor será armazenado no caixa da empresa para capital de giro, investimentos e expansão do negócio. Vale mencionar que a empresa somente deve compartilhar tais valores com os sócios desde que sim tenha sido apurado algum lucro, ao passo que a distribuição e vedada caso a sociedade tenha débitos fiscais, nos termos do art. 32 da Lei 4.357 / 64.

A divisão dos lucros geralmente é proporcional às cotas de cada sócio, porém também é possível que se faça uma distribuição desproporcional, desde que esteja devidamente descrita no contrato social ou acordo de sócios e em conformidade com a legislação vigente. Da mesma forma, a divisão dos dividendos em regra é apurada e retirada anualmente, mas é possível que se faça a antecipação mensalmente, trimestralmente ou conforme outra definição entre os sócios. Ainda, a contribuição por participação em lucros não sofre um impacto de imposto de renda ou contribuição previdenciária, desde que comprovada pela contabilidade regular, nos termos do Art.10 da Lei 9.249 / 95. Sendo assim, recomenda-se o relatório da justificativa de pagamento para a contabilidade responsável pela empresa, para que sejam feitos os respectivos registros nos livros contábeis,

Pró-labore - pró-labore vem do latim e significa pelo trabalho, e trata-se de uma outra forma de remuneração e é destinada ao administrador da empresa, que pode ou não fazer parte do quadro societário, e para todos os sócios que desempenhem funções administrativas. Por se tratar de uma remuneração por um serviço prestado prestado, o pró-labore deve ser pago aos sócios que administram uma sociedade a partir do momento em que a empresa obtiver faturamento, e independente da existência de apuração de lucros no período. A retirada do pró-labore deve ter incidência de contribuição previdenciária (INSS) e de Imposto de Renda (se ultrapassar o valor de isenção). A legislação não determina um percentual ou valor específico para a remuneração mediante pró-labore, porém, que essa quantia não poderá ser inferior ao salário mínimo vigente.

Reforma Tributária - O projeto da Reforma Tributária prevê uma cobrança de 15% sobre lucros e dividendos distribuídos aos acionistas de empresas, hoje isentos. A tributação de lucros e dividendos é defendida pelo governo e pelo relator da reforma, deputado Celso Sabino, como uma forma de compensação a queda no imposto de renda das empresas.

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