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INFORMATIVO CONTÁBIL: Por: Sabrina Silveira Souza KontyMax Contabilidade

   Dívidas do Simples Nacional, fique atento!

Micro e pequenas empresas que estão com dívidas fiscais devem sempre ficar atentas para não serem excluídas do Regime do Simples Nacional. Quem não regularizar sua situação fica excluído a partir de 1° de janeiro de 2023. Nesta linha é bom entender que além da exclusão, não pagar os tributos relativos ao CNPJ também é sinônimo de vários prejuízos, como multas e juros proporcionais ao tempo de inadimplência.
A exclusão do Simples Nacional ocorre por uma série de fatores, podendo ser desde erros de cadastro, falta de documentos, excesso de faturamento, dívidas tributárias, parcelamentos em aberto, atuação em atividades não permitidas no regime, entre outras questões. Portanto, é necessário ficar atento para evitar surpresas e contratempos para o ano seguinte. Abaixo alguns fatores que podem fazer sua empresa ser excluída do simples Nacional;
Ultrapassar o limite de faturamento. Para permanecer no Simples Nacional, a empresa pode faturar até R$ 4,8 milhões anuais.
Não são todas as atividades que estão permitidas no Simples Nacional. Mas a cada ano, o governo abre mais o leque e vai permitindo a entrada de novos CNAEs. Se a sua atividade foi excluída da lista, pode ser o motivo de ter sido desenquadrado.
Uma empresa enquadrada no Simples Nacional não pode ter uma pessoa jurídica como sócia. Se for uma nova empresa, não poderá fazer essa opção. E se o quadro societário mudar com uma empresa enquadrada no Simples, será feita a exclusão do Simples Nacional.
Para ser enquadrada no Simples, a empresa não pode estar em débito com o INSS nem com a Receita Federal. Se houver alguma dívida, a empresa que já está no Simples Nacional pode ser excluída também.
O mais indicado é procurar o parcelamento de débitos para poder fazer a solicitação de enquadramento no regime. Uma forma de esclarecer essa dúvida é fazendo uma consulta à situação fiscal da empresa no site do ecac (Receita Federal).
Entenda que a empresa ao ser desenquadrada do Simples Nacional, tem um custo maior e mais burocracia. Enquanto pelo Simples ela paga vários impostos numa mesma guia, em outra modalidade os tributos são pagos em várias guias diferentes e com maior tributação.
Para evitar sair do Regime, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento. Se recebeu alguma notificação, o empreendedor tem um prazo de 30 dias a contar da data do Termo de Exclusão.

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