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INFORMATIVO CONTÁBIL: Por: Sabrina Silveira Souza KontyMax Contabilidade

APÓS TRÊS ANOS DA REFORMA TRABALHISTA, ENTENDA O QUE MUDOU

A Reforma Trabalhista entrou em vigor há exatamente três anos. Nesse período, muita coisa mudou. Novas modalidades de contratação de funcionários e de jornadas de trabalho foram regulamentadas ou receberam novo impulso, de modo que o empresário pode encontrar formas mais adequadas e vantajosas de contratos e de expediente para o seu negócio. Abaixo algumas dessas mudanças:

Descanso

Antes: O empregado que trabalha por mais de 6 horas diárias, tem direito a no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas de intrajornada (horário de almoço) para descanso e alimentação.

Depois: O intervalo poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos 30 minutos. O tempo "poupado" no intervalo será descontado, permitindo que o colaborador possa deixar o trabalho mais cedo.

Férias

Antes: Em casos excepcionais, pode-se parcelar as férias em até 2 vezes.

Depois: As férias poderão ser divididas em até 3 períodos, desde que o maior seja superior a 14 dias e os menores de no mínimo 5 dias.

Contribuição Sindical dos Empregados

Antes: A contribuição sindical dos empregados é obrigatória. O pagamento é feito no mês de março, por meio do desconto que equivale a um dia de salário do trabalhador. Este valor é repassado ao sindicato da categoria.

Depois: A contribuição sindical deixa de ser obrigatória e passa a ser opcional.

Demissão

Antes: Quando o trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, o mesmo não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS e nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o colaborador precise trabalhar.

Depois: O contrato de trabalho sendo extinto de comum acordo, com pagamento de metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O trabalhador poderá ainda movimentar até 80% do valor depositado na conta do FGTS, mas não terá direito ao seguro-desemprego.

Homologação

Antes: Na maioria dos acordos coletivos da categoria, contratos de trabalho extintos quando o colaborador possui mais de 1 ano, a rescisão só é válida caso seja homologada pelo o sindicato da categoria ou Ministério do Trabalho.

Depois: A extinção de contrato de trabalho quando o colaborador possui mais de 1 ano de serviço, poderá ser homologada na empresa, com a presença de advogados do empregador e trabalhador.

Home Office

Antes: A legislação não atende essa modalidade de trabalho de home office.

Depois: Todos os gastos realizados pelo trabalhador em sua casa, como equipamentos, energia, internet, serão formalizados com o empregador via contrato e controlados por meio de tarefas.

Trabalho Intermitente

Antes: A legislação não contempla essa modalidade de trabalho.

Depois: Contratos em que o trabalhado recebe por horas serão válidos, e os direitos trabalhistas serão garantidos ao trabalhador.

Trabalho Parcial

Antes: São permitidas contratações com até 25 horas semanais, sem horas extras.

Depois: São permitidas contratações de 30 horas semanais totais ou 26 horas semanais, com acréscimo de até seis horas extras.

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