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JUSTIÇA ELEITORAL CASSA DIPLOMA DE DOIS VEREADORES

O juiz eleitoral Renato Della Giustina da 54ª Zona Eleitoral de Sombrio determinou a cassação dos vereadores de Passo de Torres, Ademilson Batista e Guido (PSDB).
A Justiça Eleitoral de Santa Catarina através do juiz eleitoral Renato Della Giustina da 54ª Zona Eleitoral de Sombrio julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e determinou a inelegibilidade de oito candidatos da Federação PSDB/Cidadania de Passo de Torres, por um período de oito anos. Além disso, cassou os diplomas dos vereadores eleitos Guilherme da Silva, conhecido como “Guido”, e Ademilson Batista da Silva.
A investigação apontou que a candidata Mariléia da Silva Vieira (PSDB), supostamente registrada para cumprir a cota mínima de 30% de candidaturas de mulheres exigidas pela Legislação Eleitoral, não teria realizado campanha eleitoral efetiva. Entre os indícios levantados, destacam-se a ausência de postagens de campanha em redes sociais, falta de movimentação financeira significativa e o fato da candidata ter recebido apenas dois votos no pleito eleitoral de 2024.
Se a decisão for mantida após recursos, a justiça ordena a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para a redistribuição das cadeiras no Legislativo Municipal. Nesse caso, os candidatos que poderão assumir as vagas dos dois candidatos cassados, seriam Paulo Eduardo Miranda Rodrigues (PP) e Alan Miguel Constante (MDB).

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