logo RCN

JUSTIÇA ELEITORAL CASSA DIPLOMA DE DOIS VEREADORES

O juiz eleitoral Renato Della Giustina da 54ª Zona Eleitoral de Sombrio determinou a cassação dos vereadores de Passo de Torres, Ademilson Batista e Guido (PSDB).

A Justiça Eleitoral de Santa Catarina através do juiz eleitoral Renato Della Giustina da 54ª Zona Eleitoral de Sombrio julgou procedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e determinou a inelegibilidade de oito candidatos da Federação PSDB/Cidadania de Passo de Torres, por um período de oito anos. Além disso, cassou os diplomas dos vereadores eleitos Guilherme da Silva, conhecido como “Guido”, e Ademilson Batista da Silva.
A investigação apontou que a candidata Mariléia da Silva Vieira (PSDB), supostamente registrada para cumprir a cota mínima de 30% de candidaturas de mulheres exigidas pela Legislação Eleitoral, não teria realizado campanha eleitoral efetiva. Entre os indícios levantados, destacam-se a ausência de postagens de campanha em redes sociais, falta de movimentação financeira significativa e o fato da candidata ter recebido apenas dois votos no pleito eleitoral de 2024.
Se a decisão for mantida após recursos, a justiça ordena a recontagem dos quocientes eleitoral e partidário para a redistribuição das cadeiras no Legislativo Municipal. Nesse caso, os candidatos que poderão assumir as vagas dos dois candidatos cassados, seriam Paulo Eduardo Miranda Rodrigues (PP) e Alan Miguel Constante (MDB).

BETO ROLDÃO EMBARCA PARA PORTUGAL  EM BUSCA DE VISIBILIDADE AO MUNICÍPIO DE MAMPITUBA Anterior

BETO ROLDÃO EMBARCA PARA PORTUGAL EM BUSCA DE VISIBILIDADE AO MUNICÍPIO DE MAMPITUBA

MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO SUL CELEBRA O DIA INTERNACIONAL DA MULHER Próximo

MUNICÍPIO DE SANTA ROSA DO SUL CELEBRA O DIA INTERNACIONAL DA MULHER

Deixe seu comentário