HOMEM SOFRE ATAQUE CARDÍACO E É ATENDIDO PELO SAER EM PRAIA GRANDE |
TORRES: CARTILHA DE ORIENTAÇÕES PARA HOTÉIS, RESTAURANTES, BARES E SIMILARES PASSAM A VALER A PARTIR DESTE VERANEIO
No encontro foi discutido sobre a necessidade de um incremento na fiscalização do cumprimento do Código de Defesa do Consumidor quanto aos itens expostos para venda em Torres.
Em reunião realizada dia 14 de outubro, na sede do Ministério Público de Torres, com a presença da Dra. Dinamárcia Maciel de Oliveira, 2ª Promotora de Justiça da Promotoria de Justiça de Torres, representantes da Secretaria da Fazenda e Indústria e Comércio, assim como do PROCON, Procuradoria do Município e também o representante da Associação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Torres- AHRBS foi discutido sobre a necessidade de um incremento na fiscalização do cumprimento do Código de Defesa do Consumidor quanto aos itens expostos para venda, especialmente no varejo, sem identificação dos preços das mercadorias.
A reunião veio com o intuito de incentivar que os órgãos fiscais municipais e também as próprias entidades associativas de lojistas a divulgação prévia sobre o início do trabalho de fiscalização, de modo que, já no próximo veraneio, não apenas a comunidade torrense, como todos os visitantes encontrem vitrines e expositores conforme a Lei consumerista.
Prosseguiu então a Promotora de Justiça determinando à Associação de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares de Torres que os preços/tarifas dos serviços ofertados estejam expostos ao cliente/consumidor, seja por meio de cardápio legível na entrada do estabelecimento, seja por meio de painel de informações em recepção (bares, restaurantes e casas noturnas), informando o preço dos itens em moeda corrente. A exigência está prevista no Decreto Federal 5.903/2006. A forma ou a concepção visual ficará a critério de cada estabelecimento, e a fiscalização tanto de parte do Município quanto do próprio Ministério Público ocorrerá a partir de 30 dias, a contar da presente reunião.
Juntamente foram salientadas outras recomendações aos estabelecimentos, como por exemplo, taxa de serviço facultativa ao garçom, responsabilidade pelo controle da comanda, entre outros.
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