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Monique Amboni

ACORDO MERCOSUL – UNIÃO EUROPEIA: REDUÇÃO DE TARIFAS JÁ VALE PARA DIVERSOS SETORES E AUMENTA OPORTUNIDADE DE NEGÓCIOS

Mais de cinco mil produtos, do agronegócio à indústria, foram contemplados pelo acordo entre os blocos

Há pouco mais de um mês, começou a valer o acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia (EU), uma negociação que prevê a redução gradual de tarifas, regras de compras governamentais e medidas de facilitação de comércio entre 31 países. Nesta primeira etapa, as facilidades já passam a valer para diversos setores e mais de cinco mil produtos começam a ser beneficiados, como o café, uva, manga e mamão. Os demais, que terão uma diminuição gradual, envolvem as carnes, celulose, máquinas, autopeças e segmentos ligados à transição energética e às tecnologias verdes.

A ideia central do acordo é eliminar as tarifas para cerca de 92% das exportações do Mercosul para a União Europeia, enquanto o Mercosul eliminará tarifas para aproximadamente 91% das exportações europeias. Neste cenário, o acordo será aplicado aos poucos, especialmente para produtos considerados mais sensíveis para a economia interna de cada país, como itens do agronegócio europeu: carnes, aves, açúcar, etanol e arroz.

Na União Europeia, algumas tarifas de importação serão reduzidas gradualmente ao longo de até 10 anos. No Brasil, esse prazo pode ser ainda maior, chegando a até 15 anos para determinados produtos. Em casos específicos, o prazo se estende em até 30 anos para veículos elétricos, híbridos e novas tecnologias.

Internacionalização como fator estratégico

Com a eliminação gradual das tarifas, os produtos do Mercosul passam a chegar à Europa com menor carga tributária, o que reduz o custo final. Além dos benefícios tarifários, as empresas ganham uma vantagem competitiva para exportarem os produtos e abrir novos negócios no mercado europeu.

O advogado especialista em negócios internacionais, Bruno Albuquerque, explica que este acordo melhora a margem e amplia o espaço para crescimento e reinvestimento em internacionalização. Com a nova medida, as empresas que buscam investir ou ampliar presença na Europa precisam passar a pensar em critérios de qualidade, sustentabilidade e capacidade de entrega confiável em um mercado de alta exigência.

“As empresas que já estão familiarizadas com normas europeias tendem a se adaptar mais rapidamente e capturar uma parcela maior dos benefícios logo nos primeiros anos de implementação. Além da redução tarifária, o acordo traz disciplinas sobre compras públicas, propriedade intelectual, facilitação de comércio e regras de investimento, o que reduz incertezas regulatórias e amplia oportunidades de participação em cadeias globais de valor”, complementa.

Para Albuquerque, setores que entram mais cedo no cronograma de liberalização tendem a ter vantagem sobre aqueles que permanecem fora da lista inicial, uma vez que os primeiros acessam o mercado europeu com taxas mais baixas. “Na prática, quem entra antes tende a criar barreiras competitivas naturais, ocupando nichos estratégicos e consolidando relações de confiança com compradores europeus”, destaca.

Outra dica do especialista é a construção de um plano de internacionalização, uma vez que é possível usar um país como porta de entrada, como Portugal ou Espanha, e a partir dele, expandir gradualmente para o restante da União Europeia. “As empresas do Mercosul que se preparam desde já, ajustando contratos, políticas de compliance, governança e padrões de documentação, terão mais facilidade para fechar acordos de longo prazo e integrar cadeias globais de fornecimento europeias”, enfatiza.

Em qual país da Europa investir?

A escolha do país para investir na Europa depende do setor, do perfil do produto, do posicionamento da marca e da estratégia de acesso ao mercado europeu. Países como Espanha, Portugal, Itália e Países Baixos têm demandas por alimentos, agronegócio e bens de consumo. Já Alemanha, Irlanda, França e Países Baixos concentram ecossistemas e oportunidades para empresas de tecnologia e serviços.

Com o acordo Mercosul-UE, a análise das regras de origem também são levadas em consideração, isto é, a verificação de quando um produto é considerado “do Mercosul” ou “da UE” para poder usufruir da tarifa reduzida ou zero. “Essa avaliação normalmente considera fatores como tamanho e perfil da demanda, nível de concorrência, barreiras regulatórias, custos logísticos, ambiente tributário, exigências sanitárias e técnicas, disponibilidade de acordos logísticos e de investimento, além de aspectos culturais e de idioma”, complementa Albuquerque.

Sobre o Bruno Albuquerque

Bruno Albuquerque é um advogado brasileiro com atuação no Brasil e em Portugal, nas áreas de Direito Internacional, Empresarial e Bancário. Trabalha na interseção entre direito, finanças e estratégia para apoiar empresários, empresas e investidores em decisões e estruturação de negócios entre Brasil e Europa, com foco em planejamento, previsibilidade e mitigação de riscos antes da execução.

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