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BANCOS NÃO TERÃO EXPEDIENTE DURANTE O FERIADÃO

Contas de consumo com vencimento no recesso poderão ser pagas no dia 02 de março, data de retorno de funcionamento das instituições financeiras.

Apesar de estados e municípios brasileiros terem revogado o ponto facultativo de carnaval devido à alta onda de disseminação de Covid-19, a Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) comunicou que, em razão de resolução do Banco Central do Brasil, o calendário de feriados bancários será mantido. Portanto, nos dias 28 de fevereiro e 1º de março, datas de celebração do carnaval, as instituições financeiras não funcionarão.
No dia 02 de março, quarta-feira de cinzas, o início do expediente das instituições financeiras será às 12:00h, no horário local, com encerramento em horário normal de fechamento das agências. No entanto, a FEBRABAN também informou que nas localidades em que as agências fecham normalmente antes das 15:00h, o início do atendimento ao público será antecipado, com a finalidade de garantir 03 horas de funcionamento.
Para aqueles que tiverem contas de consumo (água, energia, telefone, etc) e carnês com vencimento nos dias de carnaval, terão a possibilidade de pagar, sem acréscimos, na quarta-feira (02). Isto em razão de que os tributos já vêm com datas ajustadas ao calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais.
Todavia, a instituição sugere que, caso isso não tenha ocorrido no documento de arrecadação, seja antecipado o pagamento ou, no caso dos títulos que têm código de barras, seja agendado o pagamento nos caixas eletrônicos, internet banking ou pelo atendimento telefônico dos bancos.
Além disso, os boletos bancários de clientes cadastrados como sacados eletrônicos poderão ser pagos via Débito Direto Autorizado (DDA).


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