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CADASTRAMENTO BIOMÉTRICO EM TORRES DEVE SER REALIZADO ATÉ DIA 13 DE NOVEMBRO

Eleitores de Torres terão o título cancelado caso não façam o cadastramento.

Até o dia 13 de novembro, todos os eleitores cadastrados no município de Torres devem comparecer pessoalmente, no Cartório Eleitoral de Torres, situado na Rua Manoel José de Matos Pereira, nº 176, Centro, a fim de proceder à revisão de sua inscrição eleitoral. A revisão do eleitorado está sendo realizada nos dias úteis, das 12:00h às 19:00h.

O não comparecimento do eleitor ou a não comprovação de seu domicílio eleitoral implicará no cancelamento de sua inscrição, salvo casos específicos que constam do edital de convocação da Justiça Eleitoral, 085ª Zona Eleitoral do Rio Grande do Sul, de número 005/2019.

O eleitor deverá comparecer com documento público que comprove sua identidade, exceto passaporte; título eleitoral, se possuir; comprovante de domicílio que permita aferir se o eleitor é residente no município ou que com ele tenha vínculo profissional, patrimonial ou comunitário. Os documentos mais comuns são as contas de luz, água, telefone, nota fiscal, cheque bancário com endereço do correntista, ou envelope de correspondência, desde que emitidos ou expedidos em até três meses anteriores ao atendimento no Cartório.

O sistema biométrico proporciona mais segurança ao processo eleitoral, garantindo que ninguém votará em seu lugar. Caso o cadastro biométrico não seja efetuado, o título será cancelado e seu CPF pode ser bloqueado.


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