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CADASTRO AMBIENTAL RURAL É ADIADO ATÉ MAIO DE 2017 PARA PEQUENAS PROPRIEDADES

Os pequenos proprietários rurais poderão realizar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) até o próximo dia 05 de maio de 2017, de acordo com medida provisória publicada (MP N° 724) no Diário Oficial.

O diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Raimundo Deusdará, afirma que a medida foi uma maneira de ampliar a inclusão dos agricultores familiares: "Uma característica do novo Código é tratar os diferentes de maneira diferente. Com a prorrogação do prazo, teremos mais um ano para prestar apoio aos pequenos, conforme previsto na Lei". Diz.
Deusdará, que é responsável pela gestão do CAR, explica que o Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (SiCAR) continuará disponível para todos os proprietários ou possuidores. Entretanto, os cadastros de imóveis com mais de quatro módulos fiscais que forem feitos após o dia 05/05/2016 não terão acesso aos benefícios vinculados ao Programa de Regularização Ambiental (PRA).
"É importante ressaltar que, mesmo encerrado o prazo para ter direito aos benefícios associados ao PRA, os proprietários de imóveis com mais de 4 módulos fiscais devem fazer o cadastro. 
A inscrição no CAR será exigida pelas instituições financeiras para concessão de crédito agrícola e também dá ao produtor acesso aos mercados que já vem exigindo o cadastro com comprovação da regularidade ambiental", explica.

 

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