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Agência Alesc

CASO DO CÃO ORELHA REFORÇA PROTAGONISMO DO PARLAMENTO CATARINENSE NA PROTEÇÃO ANIMAL

  • Rodrigo Corrêa/Agência AL -

Maus-tratos no litoral elevam debate na Alesc; denúncias em SC crescem 329% em dez anos e estado reforça leis de proteção animal e punição a crimes contra pets.

A comoção nacional e internacional provocada pelo caso do cão comunitário Orelha — torturado e morto por adolescentes na Praia Brava, no litoral catarinense, no início de janeiro — reacendeu o debate sobre a proteção animal e intensificou o protagonismo do Parlamento de Santa Catarina na defesa da causa.

A preocupação dos deputados estaduais com o bem-estar animal não é recente. O primeiro marco legal data de 2003, com a criação da Lei 12.854, que instituiu o Código Estadual de Proteção aos Animais, estabelecendo normas de cuidado, proteção e vedação aos maus-tratos. Desde então, avanços significativos foram registrados, embora os desafios ainda persistem.

No início de 2026, duas novas leis sancionadas pelo governo do Estado ampliaram a proteção e o bem-estar animal em Santa Catarina. Ambas são de autoria do deputado Marcius Machado (PL).

Lei 19.726/2026 institui a Política Estadual de Proteção e Reconhecimento do Cão e Gato Comunitário, criando um novo marco legal para animais sem tutor exclusivo, mas cuidados pela comunidade. A legislação reconhece oficialmente esses animais, garante proteção contra maus-tratos e abandono forçado e proíbe a remoção ou transferência sem justificativa técnica e sem comunicação prévia aos cuidadores identificados.

Já a Lei 19.719/2026 proíbe, em todo o território catarinense, a circulação e utilização de veículos de tração animal, a condução de animais com carga e o trânsito montado. A norma também veda competições de arrasto de carga sem o auxílio de rodas, por considerar que essas práticas colocam em risco a saúde e a integridade física dos animais.

Delegacia virtual
Outro avanço importante no estado foi a criação da Delegacia Virtual de Proteção ao Animal, que fortaleceu a repressão a crimes contra animais. De autoria do então deputado João Amin, a Lei 18.510/2022 garante que as denúncias possam ser feitas de forma on-line, por meio da Delegacia Virtual.

O registro também pode ser realizado pelo Disque Denúncia da Polícia Civil, pelo número 181, ou junto ao Ministério Público. As denúncias podem ser feitas de qualquer local e de forma anônima.

Outras leis com impacto direto na proteção animal
Além dessas iniciativas recentes, Santa Catarina conta com um conjunto de legislações que fortalecem a política de proteção animal no Estado:

Lei 12.854/2003 – Institui o Código Estadual de Proteção aos Animais, com normas gerais de bem-estar e vedação aos maus-tratos.

Lei 18.058/2021 – Garante o direito de qualquer cidadão oferecer água e alimento a animais em vias públicas, sem sofrer sanção administrativa.

Lei 18.684/2023 – Amplia vedações contra práticas cruéis e proíbe a divulgação de conteúdo de violência animal em mídias sociais.

Lei 18.692/2023 – Determina que animais apreendidos por maus-tratos ou zoofilia não podem ser devolvidos ao tutor, além de responsabilizar o infrator pelas despesas de recuperação.

Lei 18.746/2023 – Autoriza convênios com hospitais e clínicas veterinárias públicas e privadas para atendimento gratuito de animais em situação de vulnerabilidade.

Lei 19.036/2024 – Cria o Cadastro Estadual de Protetores e Cuidadores de Animais, garantindo prioridade em programas públicos de castração, vacinação e cuidados.

Lei 19.315/2025 – Estabelece penas mais severas para maus-tratos, incluindo a obrigação de custear o tratamento do animal e a perda da guarda ou posse.

Números que alertam
Em apenas 25 dias, mais de 370 animais foram vítimas de maus-tratos em Santa Catarina, o que representa uma média de 14 casos por dia em 2026. Dados da Secretaria de Segurança Pública (SSP) apontam que, entre 1º e 25 de janeiro, 371 animais foram vítimas desse tipo de crime em todo o estado.

O levantamento da SSP também revela que os registros de maus-tratos contra animais em Santa Catarina tiveram um aumento de 329% em uma década. Em 2015, foram contabilizadas 1.312 ocorrências, número que saltou para 5.630 casos em 2025.

Canais de denúncia
Denúncias de maus-tratos a animais podem ser feitas de forma anônima pelo Disque Denúncia (181), pela Polícia Militar (190), em casos de flagrante, ou por meio de delegacias especializadas e delegacias digitais. São considerados maus-tratos práticas como abandono, agressão, ferimentos, mutilação, zoofilia, confinamento inadequado, falta de higiene ou alimentação e privação de assistência veterinária.

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