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COMEÇA A ENTREGA DA DECLARAÇÃO DO ITR 2025

O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 começou na segunda-feira (11) e vai até 30 de setembro, informou a Receita Federal.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) é um tributo obrigatório para proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores de qualquer título de imóveis rurais no Brasil. Em 2025, o processo de declaração do ITR segue regras específicas e prazos que devem ser rigorosamente observados para evitar penalidades.
Conforme a Instrução Normativa (IN) da Receita Federal Nº 2151 de 10/07/2023, estão obrigados a declarar o ITR referente ao ano de 2025:
• Proprietários de imóveis rurais; Pessoas físicas ou jurídicas que possuam a titularidade de uma propriedade rural registrada em seu nome;
• Detentores do domínio útil; Aqueles que possuem o direito de usufruir ou explorar economicamente um imóvel rural;
• Possuidores sob qualquer título; Enquadra-se nessa categoria quem ocupa ou utiliza a terra, mesmo sem ser formalmente proprietário, como arrendatários e posseiros;
• Imóveis isentos ou imunes; Apesar da isenção do pagamento (casos como pequenas propriedades familiares com até 30 hectares ou áreas destinadas à preservação permanente), é necessário declarar para manter o cadastro regularizado.
Proprietários de imóveis rurais que se enquadram no critério de isenção por serem utilizados exclusivamente como pequenas propriedades familiares estão dispensados da declaração, conforme as determinações legais.
Como evitar multas?
Para evitar penalidades, siga estas orientações:
• Entregue dentro do prazo: O atraso na entrega gera multa mínima de R$ 50 ou 1% ao mês sobre o imposto devido.
• Informe dados corretos: Discrepâncias podem levar à retenção da declaração e à necessidade de retificação.
• Mantenha os documentos organizados: Tenha em mãos a documentação da propriedade, incluindo matrícula, CAR (Cadastro Ambiental Rural) e outros registros.
• Pague o imposto dentro do vencimento: O não pagamento das cotas implica acréscimos de juros e multa.
O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 começou na segunda-feira (11) e vai até 30 de setembro.

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