RENOVADO O AUXÍLIO A PRODUTORES DE MARACUJÁ E PITAYA EM SANTA ROSA DO SUL |
DECLARAÇÃO DO ITR 2026 COMEÇA A SER ENTREGUE NA SEGUNDA-FEIRA (10/08)
Os proprietários e demais responsáveis por imóveis rurais já devem se preparar para o período de entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. O prazo para envio do documento à Receita Federal será de 10 de agosto a 30 de setembro.
Documentos necessários para fazer a declaração
- Documentos pessoais: CPF ou CNPJ e documento de identificação com foto.
- Declaração anterior: Número do recibo da declaração do ITR do ano anterior.
- Dados do Imóvel: Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF), Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) atualizado do Incra, e matrícula/registro do imóvel.
- Ambientais: Número do recibo de inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR).
A DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural.
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