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DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA COMEÇA A SER ENTREGUE DIA 07 DE MARÇO

As declarações podem ser entregues até 30 de abril. É obrigatório declarar quem teve rendimentos tributáveis em 2018 superiores a R$ 28.559,70 - ou R$ 142.798,50 no caso de atividade rural.

A Secretaria da Receita Federal liberou na segunda-feira (25) o download do programa gerador do Imposto de Renda 2019, referente ao ano-base 2018. A temporada de entrega das declarações começa depois do carnaval, em 07 de março, e vai até 30 de abril.

O programa para preenchimento da declaração é o mesmo para as duas formas de tributação (utilizando as deduções legais ou o desconto simplificado). No início do preenchimento, são apresentadas orientações sobre as formas de tributação e, ao final, quando for entregar a declaração, o programa apresentará quadro comparativo para que o contribuinte possa escolher a opção mais favorável.

O contribuinte pode fazer a importação de dados de 2018 para facilitar o preenchimento neste ano. A importação de dados substitui eventuais dados já digitados na declaração de 2019. Para evitar isso, a Receita recomenda fazer a importação antes de iniciar o preenchimento. Em caso de a última declaração ter sido retificada, é preciso substituir pelo número do recibo da última retificadora online.

Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, também receberão mais cedo as restituições do Imposto de Renda. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.

A Receita Federal espera receber 30,5 milhões de declarações dentro do prazo legal neste ano. A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.

Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.


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