IMÓVEIS À VENDA PODERÃO TER SÓ UMA PLACA DE ANÚNCIO

Objetivo da alteração é evitar que uma cidade turística como Torres tenha uma poluição visual devido ao grande número de placas num mesmo imóvel.
Foi aprovado no dia 14 de janeiro, o projeto de lei complementar de autoria do vereador Rogério Evaldt Jacob que trata sobre a fixação de placas de imobiliárias em imóveis à venda na cidade. O objetivo é evitar a poluição visual provocada pelo excessivo número de placas, dando uma imagem negativa aos visitantes. As imobiliárias terão até o fim de fevereiro para se adequarem à nova legislação.
A matéria altera a lei complementar nº 30 de 19 de novembro de 2010 que institui o Código Ambiental do Município. A mobilização dos corretores de imóveis de Torres levou o parlamentar a pedir a votação de uma indicação ao prefeito, a ideia foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal. Para o prefeito Carlos Souza, a decisão deverá profissionalizar o atendimento no mercado imobiliário.
De acordo com a lei complementar, o imóvel poderá ter uma única placa. O proprietário poderá colocar a placa do "Vende-se" com o fone para contato, ou, quando a venda for realizada por imobiliária, a placa será "À venda nas imobiliárias locais". O interessado deverá pesquisar em qual estabelecimento o imóvel está cadastrado.
Recentemente, a Prefeitura promoveu uma reunião com os corretores da Rede Torres Imóveis que reúne várias imobiliárias. Na oportunidade, Amilton Teixeira, presidente da Rede, disse que a iniciativa beneficiará a todos.

Deixe seu comentário