SÃO JOÃO DO SUL REFORÇA FROTA ESCOLAR COM DOIS NOVOS ÔNIBUS |
JUIZ FEDERAL DETERMINA A RETIRADA DE DIQUE SOBRE O RIO MAMPITUBA
IMPACTO AMBIENTAL
O Poder Judiciário de Santa Catarina, 4ª Vara da Justiça Federal de Criciúma em cumprimento a sentença 5000054-62.2011.4.04.7204/SC, Juiz Federal Paulo Vieira Aveline julgou a ação popular dos exequentes: Paulo Selau Chaves, Odecio Generoso Pereira, Jailto Scandolara da Silva, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, Ministério Público Federal, determinando que o município de Mampituba/RS, cumpra a sentença promovido pelo Ministério Público Federal para desfazer a obra de contenção realizada nas margens do Rio Mampituba local que não recebeu a correspondente licença ambiental de operação (coordenadas 29º 11' 60' S / 49º 57' 21' W), recuperando ambientalmente a referida área, atendendo às especificações técnicas pertinentes e contemplando inclusive a retirada do local de todos os materiais lá depositados com posterior recomposição da vegetação típica do local.
A decisão por se tratar de nova intervenção em sistema fluvial, visa trazê-lo a sua condição mais estável e próxima do original. Durante o procedimento podem ocorrer novos pontos de avulsão ou aluvião nas margens, transitórios e/ou permanentes, cujo eventual impacto negativo precisa estar previsto.
O barramento tem aproximadamente 240 metros lineares desde sua construção no Rio Mampituba na divisa de São João do Sul e Mampituba vem gerando muita discussão por provocar problemas de enchentes e prejuízos aos moradores e agricultores das comunidades de Poço Negro, Timbopeba, Beira Rio e Vila São José no município de São João do Sul.
O não cumprimento da medida no prazo de 45 dias ensejará na aplicação de multa diária de R$ 500,00, conforme fixação da sentença.
De acordo com informações, o município de Mampituba já iniciou a retirada do material da barragem e com isso os problemas deverão cessar para os moradores e agricultores de São João do Sul.
Deixe seu comentário