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Garantir o direito de lactantes e lactentes à amamentação nas áreas de livre acesso ao público ou de uso coletivo nas instituições do sistema estadual de ensino, em Santa Catarina é o que determina a Lei 17.458. De acordo com a nova legislação, a amamentação é ato livre e discricionário entre mãe e criança. A lei destaca que o direito à amamentação deve ser assegurado independentemente da existência de locais, equipamentos ou instalações reservados para esse fim, cabendo unicamente à lactante a decisão de utilizá-los. Para isso, toda informação ou abordagem para dar ciência à lactante da existência dos recursos deve ser feita com discrição e respeito, sem criar constrangimento ao sugerir o uso desses recursos.
O descumprimento da lei prevê penalidades como advertência por escrito, na primeira autuação, pela autoridade competente; multa de R$ 2 mil por infração, dobrada no caso de reincidência, a qual será reajustada, anualmente, com base na variação do Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M/FGV).
O projeto que deu origem à lei é de autoria do deputado Cesar Valduga (PCdoB) e foi apresentado em 2017.
Fonte: Tatiani Magalhães/AGÊNCIA AL

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