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MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL LANÇA AS NOVAS REGRAS PARA USO DA PONTE PÊNSIL

Interdições acontecem no Natal, Réveillon, Carnaval e Procissão de Nossa Senhora dos Navegantes em Torres e Passo de Torres.

A Prefeitura de Torres e a Prefeitura de Passo de Torres firmaram um novo acordo com o Ministério Público do Rio Grande do Sul para organizar o uso da Ponte Pênsil em datas de grande movimento. O objetivo é garantir mais segurança para todos que utilizam a travessia, especialmente em períodos de festas e eventos.

O aditamento ao Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) define horários de interdição, limite de pessoas na ponte e responsabilidades de cada Município.

Quando a ponte será interditada

Nos dois lados — tanto em Torres quanto em Passo de Torres — a Ponte Pênsil ficará fechada para passagem de pedestres nos seguintes momentos:

Natal: Das 21:00h do dia 24 até 07:00h do dia 25 de dezembro.

Réveillon: Das 22:00h do dia 31 de dezembro até 07:00h do dia 1º de janeiro e das 22:00h do dia 1º de janeiro até 07:00h do dia 02 de janeiro.

Carnaval: A partir das 20:00h, durante todas as noites do Carnaval. A cabeceira da ponte ficará totalmente fechada.

Procissão de Nossa Senhora dos Navegantes: Interdição começa duas horas antes e segue até o final do evento, na data em que ocorrer.

Esses horários valem para ambos os municípios, cada um responsável por fechar a sua cabeceira.

Outra regra importante é o limite máximo de pessoas sobre a Ponte Pênsil: Somente 10 adultos podem atravessar ao mesmo tempo sobre a ponte.

Segurança reforçada

O Município de Passo de Torres também assume a responsabilidade de controlar o fluxo de pessoas nos horários de maior movimento, com agentes de segurança, especialmente:

Das 08:00h às 22:00h no dia 31 de dezembro. Das 08:00h às 22:00h no dia 1º de janeiro e durante o período diurno das festividades de carnaval.

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