MUDANÇA NA EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS DE SERVIÇOS PARA MICROEMPRESAS
A partir de 1º de novembro de 2026, microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) no padrão nacional. Além disso, para compras públicas o limite para licitações exclusivas para micro e pequenas empresas sobe para R$ 130.984,20, e o teto de contratações diretas via Contrata+Brasil passa para R$ 25 mil.
A emissão será realizada pelo Emissor Nacional da NFS-e. Para evitar contratempos, as empresas devem procurar seus contadores, esclarecer dúvidas e adequar os procedimentos antes do início da obrigatoriedade.
Já a nova lei do MEI (Lei Complementar nº 238/2026), sancionada em outubro de 2026, traz as seguintes mudanças principais:
• Aumento do limite de faturamento: O teto anual passa de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028.
• Perdão de dívidas (Anistia): Fica garantida a remissão integral de débitos com a União (incluindo juros, multas e encargos) constituídos até 13 de outubro de 2026. O perdão é automático, mas o empreendedor precisa pagar em dia as guias do Simples Nacional (DAS) nos primeiros seis meses de vigência da lei.
• Contratação de funcionários: O microempreendedor passa a poder registrar até dois empregados (antes era apenas um) em segmentos específicos de comércio, indústria e serviços. Os funcionários devem receber ao menos um salário mínimo ou o piso da categoria.
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