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NORMATIVA BENEFICIA SETOR POLVILHEIRO DA REGIÃO

Conquista veio através de união de esforços da Aimsc, Cidasc, Epagri, Unesc, UFSC, e Vigilância Sanitária do Estado de Santa Catarina.

Foi publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina, no dia 06 de maio de 2020, a Resolução Normativa 002/2020 da Diretoria da Vigilância Sanitária, da Secretaria de Estado da Saúde, que visa promover a melhoria da qualidade e segurança dos alimentos, contribuindo para o aprimoramento das práticas adotadas pelo setor produtivo e para os laboratórios estaduais terem parâmetros para análise dos produtos.

Passam a ser toleradas as matérias estranhas inevitáveis, de acordo com os respectivos limites estabelecidos por legislação federal específica. Em Santa Catarina serão também aceitos os limites nos alimentos fécula de mandioca e polvilho azedo seco ao sol, descritos no Anexo 1.

Os produtores, fabricantes, distribuidores e fornecedores de alimentos devem utilizar procedimentos para reduzirem as matérias estranhas ao nível mais baixo possível, atendendo as Boas Práticas. O processamento, as matérias-primas e as embalagens ligadas à produção e distribuição de alimentos devem atender às condições higiênico-sanitárias e de qualidade de forma que o produto final não ofereça riscos à saúde humana.

Esta é uma grande conquista para o setor polvilheiro de Santa Catarina, principalmente para a região do Extremo-Sul Catarinense, que amplia os limites de tolerância para matérias estranhas.

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