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SANTA CATARINA

OPERAÇÃO ALCATRAZ: PROCESSOS DEVEM SER JULGADOS EM SC, DIZ STJ

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O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, decidiu que a Justiça Federal em Santa Catarina tem competência para conduzir as investigações e processos relativos à Operação Alcatraz. Os autos haviam sido remetidos ao STJ a pedido da defesa de dois acusados que contestavam a manutenção do caso nas mãos da Justiça Federal catarinense devido à suposta presença de acusados com foro privilegiado. O casa estava parado desde maio.

Com a decisão, serão devolvidos para a primeira instância os autos de 76 processos da Operação Alcatraz, 28 da Operação Hemorragia (um braço da Alcatraz) e mais 17 processos sigilosos, que apuram o envolvimento de pelo menos 80 pessoas em esquema de desvio de recursos públicos do governo estadual. A decisão de Benjamim atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF).

A Operação Alcatraz investiga fraudes em licitações no governo de Santa Catarina, com superfaturamento de bens e serviços contratados pelo governo estadual. O caso ganhou repercussão por envolver agentes do alto escalão do Executivo, entre eles o ex-secretário-adjunto de Administração, Nelson Castello Branco Nappi Junior. Além dele, também está envolvido - já com denúncia aceita pela Justiça - o ex-presidente da Assembleia Legislativa de SC (Alesc), deputado Julio Garcia (PSD).

O caso envolve especialmente contratações da área de tecnologia da informação, e desvios de recursos públicos estaduais e federais, além do pagamento de propina a agentes públicos e lavagem de ativos. Estima-se que o esquema de corrupção tenha resultado no desvio de pelo menos R$ 66,5 milhões da área da saúde, e de R$ 26 milhões em razão de contratações irregulares de TI, segundo o MPF.

O Ministério Público diz que o recurso dos réus "buscou, de forma indireta, a anulação de toda Operação Alcatraz, com eventual reconhecimento da incompetência absoluta do Juízo do primeiro grau, logo no início da investigação". O órgão afirma que o processo já foi desmembrado para separar as investigações contra acusados com prerrogativa de função.

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