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PERMUTA DE TERRENOS FOI CONSIDERADA ILEGAL

Uma permuta de terrenos realizada no fim de 2016 pela Prefeitura Municipal de Praia Grande foi considerada ilegal. A decisão da juíza de Direito da Comarca de Santa Rosa do Sul, Lívia Borges Zwetsch, ainda no ano de 2017, resultou no cancelamento da troca de imóveis entre a Prefeitura e uma empresa de Praia Grande.

O fato que teria ocorrido no mandato do então prefeito Valcir Daros, foi considerado ilegal, no qual a juíza deu a seguinte sentença nos autos: "Presentes elementos que apontam vício no ato administrativo impugnado, e latentes os prejuízos que pode sofrer a Administração Pública, não havendo perigo de irreversibilidade da medida e premente verificar a legalidade do ato impugnado, defiro a tutela de urgência requerida para determinar a imediata suspensão de qualquer ato tendente a formalizar a permuta de imóveis objeto das matriculas 12.303 e 12.296, em especial a suspensão do procedimento administrativo do Registro de Escritura Pública - Protocolo 22.415 que tramita do RI de Santa Rosa do Sul", declara.

A denúncia por parte do Município de Praia Grande levou em consideração que o negócio só foi realizado no último dia do mandato anterior, além disso, o valor do terreno do município, na área urbana, estava avaliado em R$ 274.146,85, já o terreno da empresa Zanette & Zanette Bongiolo Ltda foi avaliado em R$ 69.985,40 e isto representaria um prejuízo a Prefeitura Municipal. 

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