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Prefeitura Municipal de Torres

PREFEITURA DE TORRES REFORÇA ORIENTAÇÕES SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MOTORHOMES E VEÍCULOS DE GRANDE PORTE NO MUNICÍPIO

A Prefeitura de Torres esclarece as regras referentes a circulação e ao estacionamento de motorhomes, trailers e outros veículos de grande conforme porte previsto na Lei Municipal nº 5.461/2024, artigo 10.

De acordo com a legislação, veículos de caráter turístico não emplacados no município, como motorhomes, trailers, carros com reboques adaptados e automóveis adaptados para fins turísticos, possuem isenção da taxa prevista na lei, podendo circular pela cidade mas tem a obrigatoriedade de estacionar apenas em locais propícios e específicos para eles.

Já os motorhomes emplacados em Torres, podem circular pelo município e podem estacionar no mesmo endereço em que o proprietário reside. Se o veículo é emplacado em Torres, mas na rua da residência do proprietário tem estacionamento rotativo, se aplicará a regra do rotativo.

No entanto, mesmo com a isenção, não é permitido o estacionamento desses veículos em vias públicas.

Conforme determina a lei, esses veículos somente podem estacionar em locais destinados especificamente para essa finalidade, tais como:

  • Campings regularizados;
  • Estacionamentos privados;
  • Áreas autorizadas previamente pelo Poder Executivo.
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