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PREFEITURA DE TORRES REGRA FUNCIONAMENTO DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS

Manter um registro geral com numeração e mapeamento de todas as sepulturas, capelas, capelas duplas, gavetários e nichos do ossário existente é a meta.
O prefeito em exercício de Torres, Fábio Amoretti e a secretária municipal de Administração e Atendimento ao Cidadão, Maria Clarice Brovedan, assinaram no dia 27 de outubro de 2021, a lei número 5.214 que dispõe sobre cemitérios e serviços funerários no município de Torres. A partir desta legislação, caberá à Prefeitura, fiscalizar a organização e funcionamento dos cemitérios e dos serviços funerários na cidade.
Por meio do artigo 83, o Município adotará, por decreto, modelo padrão de requerimentos para pedidos de Licenças de Inumação em Caráter Temporário, Inumação em Caráter Permanente, Licença de Exumação, Licença de Transladação, Licença para Construção de Obras e outros. De acordo com a secretária de Administração, as tarifas municipais são menores que as cobradas atualmente. Os carentes terão um tratamento especial junto à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos.
A primeira preocupação será de manter um registro geral com numeração e mapeamento de todas as sepulturas, capelas, capelas duplas, gavetários e nichos do ossário existente.
Os serviços de registro e expediente geral estarão a cargo da Secretaria de Administração e Atendimento ao Cidadão.

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