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PROJETO AMPLIA TEMPO DA PROPAGANDA ELEITORAL GRATUITA NAS ELEIÇÕES DE 2020

O Projeto de Lei 3751/20, amplia o tempo de rádio e televisão destinado à propaganda eleitoral gratuita, excepcionalmente, para as eleições municipais de 2020. Conforme o texto em análise na Câmara dos Deputados, o tempo de rádio e televisão dedicado às eleições para prefeito neste ano será de 30 minutos diários, de segunda-feira a domingo, assim distribuídos: das 7h às 7h15 e das 12h às 12h15 no rádio; das 13h às 13h15 e das 20h30 às 20h45 na televisão. Hoje cada propaganda tem 10 minutos, em vez dos 15 previstos no projeto. Além disso, o texto prevê que, neste ano, as inserções de 30 segundos e 1 minuto ao longo da programação veiculada pelas emissoras de rádio e TV totalizem 100 minutos diários, em vez dos 70 minutos previstos na Lei das Eleições. Os 100 minutos diários terão de ser distribuídos na proporção de 40% para prefeito e 60% para vereador.

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