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Santa Catarina

PROJETO DE LEI DEFENDE APLICAÇÃO DO CÓDIGO FLORESTAL À MATA ATLÂNTICA

  • Divulgação/Faesc -

Proposta que foi protocolada na Câmara dos Deputados é um pleito antigo da Fiesc. Aprovação é fundamental para manter a viabilidade das propriedades rurais de SC e do modelo integrado de produção

O deputado federal Darci de Matos protocolou na Câmara dos Deputados um projeto de lei que defende a aplicação do Código Florestal Brasileiro ao bioma Mata Atlântica. Segundo avaliação da Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc), a aprovação da proposta é fundamental para Santa Catarina, pois a aplicação da Lei da Mata Atlântica inviabiliza propriedades rurais, especialmente aquelas próximas dos cursos d'água.
"O projeto desengessa Santa Catarina, pois 90% do estado é considerado como área de Mata Atlântica. Portanto, não se aplica o Código Florestal na prática; só a lei da Mata Atlântica. Então os produtores rurais estão tendo sérios problemas judiciais, inclusive com liminares que impedem o uso de áreas agricultáveis. É uma questão de justiça com os três estados do Sul", afirma o deputado Darci de Matos. Ele afirma que o projeto é sustentável. "A proposta não autoriza supressão de mata, apenas viabiliza que se utilize os espaços ocupados atualmente (as chamadas áreas consolidadas) para seguir produzindo", diz.
Para a Fiesc, o Código Florestal, que está em vigor há dez anos, é uma lei moderna, enquanto a outra lei é anterior (2006). "O Código adequou importantes questões não previstas na Lei da Mata Atlântica, como a valorização das realidades regionais de um país com biodiversidade ímpar. Então, o projeto do deputado Darci vai conferir segurança jurídica à matéria", avalia o presidente da entidade, Mario Cezar de Aguiar. "Essa iniciativa traz paz, prosperidade, proteção e segurança jurídica para a área rural e para o modelo integrado de produção, que é referência no país e no exterior", afirma.
Reforçar a legalidade da aplicação do Código Florestal ao bioma Mata Atlântica é necessário para evitar o conflito interpretativo, pois tribunais têm decidido que, o que prevalece, é a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006), embora o Supremo Tribunal Federal (STF) já tenha reconhecido a constitucionalidade do Código Florestal (Lei 12.651/2012). Por isso, hoje a questão está judicializada, gerando insegurança jurídica: tramita na suprema corte uma ação direta de inconstitucionalidade que discute qual lei deve ser aplicada.

Imprensa Fiesc

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