logo RCN

QUEM NÃO VOTOU PRECISA JUSTIFICAR O VOTO

As pessoas que não puderam comparecer nas urnas devem justificar a ausência para não ter problemas futuros.

O título é o documento que comprova que o cidadão faz parte do Cadastro Nacional de Eleitores, tornando-o apto a votar nas eleições. Tirar o título de eleitor e votar são atos obrigatórios para os brasileiros maiores de 18 e menores de 70 anos de idade. Quando não atendidas estas exigências legais, haverá cobrança de multa.

Sem a prova de que votou na última eleição, pagou multa ou justificou devidamente, o eleitor não poderá inscrever-se em concurso público, investir-se ou empossar nele, receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais e estaduais, obter passaporte, dentre outras vedações.

Quem não compareceu às urnas no domingo (07) precisa justificar a ausência na Justiça Eleitoral para não ter problemas futuros como multas ou até mesmo ter o salário suspenso (no caso de funcionários públicos).

Para justificar o voto, bastava acessar o site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral. O documento também pode ser retirado nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, na página do TSE e nos locais de votação ou justificativa nos dias de eleição.

O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deve justificar sua ausência por meio do formulário e entregar no dia da eleição de segundo turno, no dia 28.

A multa para quem não justificar o voto até 60 dias após as eleições varia de R$ 3,51 a R$ 35,10, de acordo com a avaliação do juiz eleitoral da região. A multa é cobrada por cada turno ausente.

Aquele que deixar de votar e não justificar por três eleições seguidas terá o título de eleitor cancelado.

Eleitores que não votaram e não  justificaram no  1º turno, ainda podem votar normalmente  no 2º turno 

Os eleitores que não votaram e também não justificaram a ausência ainda nas urnas no primeiro turno das eleições 2018, poderão votar normalmente no segundo turno, que ocorre dia 28 de outubro. O voto só não poderá ser exercido caso o eleitor tenha alguma pendência com a Justiça Eleitoral, lembrando que o cidadão pode ter o título cancelado caso não tenha votado, nem justificado a ausência, nas últimas três eleições.  

Mesmo com a chance de votar no segundo turno, sem ter ido às urnas no primeiro turno, para ficar com a situação eleitoral em dia é necessário justificar a ausência. É possível fazer isso indo em um cartório eleitoral, levando documento de identificação com voto, ou pela internet, por meio do Sistema Justifica. 

ENCONTRO MICRORREGIONAL DA TERCEIRA IDADE RURAL Anterior

ENCONTRO MICRORREGIONAL DA TERCEIRA IDADE RURAL

CONTENÇÃO DAS MARGENS DO RIO MAMPITUBA SEGUE EM RITMO ACELERADO Próximo

CONTENÇÃO DAS MARGENS DO RIO MAMPITUBA SEGUE EM RITMO ACELERADO

Deixe seu comentário