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QUEM NÃO VOTOU PRECISA JUSTIFICAR O VOTO

As pessoas que não puderam comparecer nas urnas devem justificar a ausência para não ter problemas futuros.
O título é o documento que comprova que o cidadão faz parte do Cadastro Nacional de Eleitores, tornando-o apto a votar nas eleições. Tirar o título de eleitor e votar são atos obrigatórios para os brasileiros maiores de 18 e menores de 70 anos de idade. Quando não atendidas estas exigências legais, haverá cobrança de multa.
Sem a prova de que votou na última eleição, pagou multa ou justificou devidamente, o eleitor não poderá inscrever-se em concurso público, investir-se ou empossar nele, receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais e estaduais, obter passaporte, dentre outras vedações.
Quem não compareceu às urnas no domingo (07) precisa justificar a ausência na Justiça Eleitoral para não ter problemas futuros como multas ou até mesmo ter o salário suspenso (no caso de funcionários públicos).
Para justificar o voto, bastava acessar o site do TRE (Tribunal Regional Eleitoral) e preencher um Requerimento de Justificativa Eleitoral. O documento também pode ser retirado nos cartórios eleitorais, nos postos de atendimento ao eleitor, na página do TSE e nos locais de votação ou justificativa nos dias de eleição.
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deve justificar sua ausência por meio do formulário e entregar no dia da eleição de segundo turno, no dia 28.
A multa para quem não justificar o voto até 60 dias após as eleições varia de R$ 3,51 a R$ 35,10, de acordo com a avaliação do juiz eleitoral da região. A multa é cobrada por cada turno ausente.
Aquele que deixar de votar e não justificar por três eleições seguidas terá o título de eleitor cancelado.
Eleitores que não votaram e não justificaram no 1º turno, ainda podem votar normalmente no 2º turno
Os eleitores que não votaram e também não justificaram a ausência ainda nas urnas no primeiro turno das eleições 2018, poderão votar normalmente no segundo turno, que ocorre dia 28 de outubro. O voto só não poderá ser exercido caso o eleitor tenha alguma pendência com a Justiça Eleitoral, lembrando que o cidadão pode ter o título cancelado caso não tenha votado, nem justificado a ausência, nas últimas três eleições.
Mesmo com a chance de votar no segundo turno, sem ter ido às urnas no primeiro turno, para ficar com a situação eleitoral em dia é necessário justificar a ausência. É possível fazer isso indo em um cartório eleitoral, levando documento de identificação com voto, ou pela internet, por meio do Sistema Justifica.

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