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ELEITOR DE MUNICÍPIO QUE TERÁ 2° TURNO DEVE JUSTIFICAR AUSÊNCIA À URNA

Se você é eleitor de um município que vai ter segundo turno e não vai estar em seu domicílio eleitoral no domingo, dia 30 de outubro, deve justificar sua ausência, das 08:00h às 17:00h, no próprio dia das eleições, em qualquer uma das mesas de justificativa espalhadas por todas as cidades catarinenses. Se você estiver fora de seu domicílio eleitoral, mas em um município onde esteja sendo realizado o segundo turno, a justificativa pode ser feita também em qualquer seção eleitoral, como é o caso de Florianópolis, Joinville e Blumenau.
Vale lembrar que mesmo o eleitor que não votou e nem justificou no primeiro turno das Eleições Municipais de 2016 deve justificar sua ausência às urnas no segundo turno, caso também não esteja em seu domicílio eleitoral. 
Para justificar, basta preencher o formulário de Requerimento de Justificativa Eleitoral, que também pode ser adquirido, gratuitamente, nos cartórios, nos locais de votação ou de justificativa no dia do pleito, e, com documento oficial de identidade com foto em mãos, entregar o RJE.
É importante que o eleitor preencha todos os campos corretamente, pois caso haja alguma inconformidade que não permita identificá-lo, a justificativa não será considerada válida, ou seja, o eleitor continuará em débito com a Justiça Eleitoral. 

 

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