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PRÉ-CANDIDATOS DEVEM FICAR ATENTOS AOS PRAZOS DE FILIAÇÃO E DOMICÍLIO ELEITORAL

Mesmo ainda distante das eleições municipais que serão realizadas no ano de 2016, os interessados em concorrerem aos cargos de vereador e prefeito devem estar atentos aos prazos que devem ser atendidos para viabilizar as candidaturas.

 Para ser candidato em 2016, o interessado necessariamente deve ser eleitor, com domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, como assim está previsto no art. 9º, da Lei nº 9.504/97.  Para concorrer às eleições, o candidato precisa possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. Do mesmo modo, a filiação ao partido pelo qual pretende concorrer nas Eleições Municipais de 2016 deverá estar deferida no prazo mínimo de um ano.

As Eleições para os cargos de vereador, prefeito e vice-prefeito do ano de 2016 serão realizadas no dia 02 de outubro, primeiro domingo do mês e as exigências para quem pretende ser candidato devem serem atendidas até o dia 02 de outubro deste ano. No caso, a pessoa interessada em concorrer em determinado município, ainda não possua o domicílio eleitoral, deve providenciar a mudança, por meio da operação transferência o mais rápido possível, para que assim possa estar apto no tempo certo.
Quanto à filiação partidária, que é registrada junto a cada partido político, deve haver diligenciamento tanto do interessado quanto da agremiação partidária, já que até o final deste ano somente haverá duas oportunidades ordinárias de envio das relações de filiados, na primeira quinzena de abril e de outubro.
Informe-se e não tenha contratempo na hora de registrar a sua candidatura para a próxima eleição.
 
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