PREFEITURA DE PRAIA GRANDE RENOVA PARCERIA COM O PROJETO TIGRINHOS DO CRICIÚMA EC |
PRÉ-CANDIDATOS DEVEM FICAR ATENTOS AOS PRAZOS DE FILIAÇÃO E DOMICÍLIO ELEITORAL

Mesmo ainda distante das eleições municipais que serão realizadas no ano de 2016, os interessados em concorrerem aos cargos de vereador e prefeito devem estar atentos aos prazos que devem ser atendidos para viabilizar as candidaturas.
Para ser candidato em 2016, o interessado necessariamente deve ser eleitor, com domicílio eleitoral na circunscrição há pelo menos um ano, como assim está previsto no art. 9º, da Lei nº 9.504/97. Para concorrer às eleições, o candidato precisa possuir domicílio eleitoral na respectiva circunscrição pelo prazo de, pelo menos, um ano antes do pleito e estar com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo. Do mesmo modo, a filiação ao partido pelo qual pretende concorrer nas Eleições Municipais de 2016 deverá estar deferida no prazo mínimo de um ano.


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