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ELEITOR NÃO PRECISA PAGAR MULTA ELEITORAL DURANTE PERÍODO DA PANDEMIA

Medida foi tomada para melhor atender os cidadãos e também para evitar deslocamentos a agências bancárias.

Devido à situação de emergência causada pela pandemia da Covid-19, a Justiça Eleitoral catarinense isentou os eleitores de pagamento de multa eleitoral. A medida foi tomada para melhor atender os cidadãos e também para evitar deslocamentos a agências bancárias.

Dessa forma, o eleitor não precisa emitir e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU) para regularizar a sua situação eleitoral, basta solicitar o Atendimento Remoto Emergencial no site do TRE-SC. 

Caso o eleitor já tenha feito a emissão da Guia, não é necessário pagar. Se o pagamento já foi realizado, não é preciso enviar o comprovante durante o atendimento remoto. 

O eleitor tem até 6 de maio para regularizar a sua situação perante a Justiça Eleitoral. 

As determinações e detalhes sobre a suspensão de cobrança de multas constam no Provimento CRESC N. 3/2020

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