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O PAPO É MEIO AMBIENTE POR: ROGER MACIEL BIÓLOGO

Impactos ambientais locais e suas soluções

Olá, Amigo Leitor (a). Em cidades litorâneas, os impactos ambientais não são um tema distante nem restrito a especialistas. Eles aparecem na praia imprópria para banho, no alagamento após uma chuva mais intensa, no manguezal pressionado pela ocupação irregular, no acúmulo de lixo em canais e áreas públicas, e na perda gradual de áreas naturais que antes ajudavam a proteger a própria cidade. Tratar essas situações como problemas isolados é um erro. Na prática, elas fazem parte de um modelo de ocupação que, por muito tempo, priorizou o crescimento sem considerar os limites ambientais do território.
O litoral é uma área naturalmente sensível. Dunas, restingas, manguezais e estuários não são barreiras ao desenvolvimento. São estruturas ecológicas que reduzem erosão, favorecem a drenagem, abrigam biodiversidade e sustentam atividades econômicas como pesca e turismo. Quando esses ambientes são suprimidos, aterrados ou ocupados sem critério, a conta chega para todos. A cidade perde capacidade de absorver a água da chuva, aumenta sua vulnerabilidade a enchentes e erosão costeira, e compromete recursos que sustentam sua própria dinâmica social e econômica.
Um dos sinais mais evidentes desse processo é o descarte inadequado de resíduos. Não é aceitável que áreas costeiras, diretamente dependentes da qualidade ambiental para manter sua funcionalidade e atratividade, convivam com lixo em praias, margens de rios, canais e terrenos vazios. Esse problema não pode ser atribuído apenas à população nem apenas ao poder público. Ele revela falhas de gestão, deficiência de fiscalização e ausência de educação ambiental permanente. Limpar depois não resolve o que continua sendo gerado e descartado de forma incorreta.
Outro ponto crítico é o saneamento básico. Não faz sentido falar em desenvolvimento local, turismo ou valorização urbana quando ainda há lançamento irregular de esgoto em corpos hídricos que deságuam no mar. O resultado é previsível: perda de balneabilidade, risco à saúde pública, prejuízo à pesca e redução da qualidade ambiental. A universalização do saneamento, prevista na Lei 11.445/2007 e reforçada pela Lei 14.026/2020, não pode seguir como meta abstrata. Em município litorâneo, isso precisa ser prioridade objetiva de gestão.
Também é necessário reconhecer que os impactos ambientais locais já não podem ser tratados como se o clima permanecesse estável. Em cidades litorâneas, eventos extremos, chuvas intensas e oscilações associadas ao El Niño vêm tornando mais frequentes situações de alagamento, sobrecarga da drenagem e agravamento de processos erosivos. Continuar planejando o território sem incorporar esse fator é insistir em decisões incompatíveis com a realidade atual. A Lei 12.187/2009, que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima, e a Lei 12.608/2012, voltada à proteção e defesa civil, já estabelecem diretrizes para prevenção, adaptação e gestão de riscos. O que falta, em muitos casos, não é norma, mas capacidade de transformar essas diretrizes em planejamento efetivo.
Meus caros leitores (as)! Se há uma solução real, ela passa por mudança de postura. Meio ambiente não pode entrar apenas no discurso institucional, em datas comemorativas ou após eventos críticos. Em cidades litorâneas, a agenda ambiental precisa orientar o planejamento urbano, a infraestrutura, o saneamento, a fiscalização e a ocupação do solo. Proteger o litoral não é travar o desenvolvimento. É impedir que o município comprometa a própria base física, ecológica e econômica que sustenta sua existência.
Me sigam nas redes sociais @rogersmaciel para saber mais sobre meio ambiente e sustentabilidade.
Até a próxima! PRESERVE O MEIO AMBIENTE.

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