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CAIXA DISPONIBILIZA SAQUE CALAMIDADE PARA MORADORES AFETADOS PELAS CHUVAS

Trabalhadores de São João do Sul, Praia Grande, Torres, Mampituba e Morrinhos do Sul podem fazer a solicitação do saque, desde que não tenham realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses.

Os trabalhadores que foram afetados pelas fortes chuvas podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade. A liberação pode ser solicitada à CAIXA por meio do Aplicativo FGTS. Os moradores das áreas afetadas conforme endereços identificados pela Defesa Civil Municipal, devem ficar atentos aos prazos para realizar a solicitação de saque.
Podem solicitar o Saque Calamidade os trabalhadores de São João do Sul, até o dia 01 de outubro; os trabalhadores de Praia Grande, até dia 22 de agosto; já para os trabalhadores de Torres e Mampituba, o saque pode ser solicitado até o dia 25 de setembro e, para os trabalhadores de Morrinhos do Sul, até o dia 03 de setembro.
Conforme a CAIXA, é necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.
A solicitação é realizada de forma fácil e rápida pelo Aplicativo FGTS, opção Saques, no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e IOS.
Documentação necessária
Carteira de Identidade – também são aceitos carteira de habilitação e passaporte – sendo necessário o envio frente e verso do documento.
Selfie (foto de rosto) com o mesmo documento de identificação aparecendo na foto.
Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet e/ou TV, fatura de cartão de crédito, entre outros emitido até 120 dias antes da decretação de calamidade.
Caso não tenha comprovante de residência, o cidadão deverá apresentar uma declaração do Município atestando que o trabalhador é residente na área afetada.
O trabalhador que não possuir comprovante de residência também poderá apresentar declaração própria, contendo nome completo, CPF, data de nascimento, endereço residencial completo, incluindo CEP. Essas informações serão verificadas pela CAIXA, nos cadastros oficiais do Governo Federal.
Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável, caso o comprovante de residência esteja em nome de cônjuge ou companheiro(a).

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