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ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIVULGA NOTA OFICIAL SOBRE A PARALISAÇÃO DOS PROFESSORES

Os municípios, por imposição do artigo 19 a 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000), tem como limite máximo de despesa de pessoal em 54,00% e limite prudencial em 51,30%, onde já lhe são apresentadas diversas medidas restritivas e punitivas de descumprimento. 
Nesta gestão, o Gestor Municipal, nos três primeiros anos, tentou cumprir com o disposto no artigo 37, inciso X, da Constituição da República sobre a revisão geral anual para o servidor público, cumpriu também a Lei n.° 11.738, que instituiu o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.
No ano de 2015, em relação ao índice de 2014, a receita do FUNDEB caiu 2%, sem contar a inflação, no ano de 2016, em relação ao índice de 2015, o aumento de 10,5% não foi suficiente para recuperar sequer o reajuste de 13,01% que foi dado naquele ano de 2015, para os profissionais do magistério. (Dados até abril/2016)
No ano de 2015, devido à crise econômica sabidamente vivida em nosso país, a Receita Corrente Líquida - RCL do Município, pela primeira vez na história teve uma redução real, sem considerar os valores inflacionários a serem descontados atingindo o percentual de 54,84%.
Durante o exercício de 2015, o Poder Executivo percebendo os efeitos desta crise, já havia tomado medidas de contenção de gastos de pessoal com a redução de vencimentos dos cargos comissionados e funções gratificadas, medidas estas que a cada mês se intensificaram, mas que com o aumento da crise mês a mês, ainda foram insuficientes.
Em janeiro de 2016, imediatamente após fechamento dos números de 2015, o Poder Executivo Municipal, tomou medidas ainda mais extremas, como a renuncia integral do subsídio recebido pelo prefeito e, 50% do subsídio do vice-prefeito, redução total de todas as gratificações, inclusive de diretores de escola e, corte de 40% do valor dos vencimentos de todos os cargos comissionados.
A Secretaria de Obras e a Secretaria de Agricultura são dirigidas cumulativamente por um único servidor, assim também, a Secretaria de Administração e a Secretaria de Finanças e, a Chefia de Gabinete e o Departamento de Esporte não tem servidores em seus quadros e, estão momentaneamente desativados. 
No ano de 2016, infelizmente, o município ainda não concedeu a revisão geral anual aos seus servidores públicos.
Sendo assim, existe a expectativa que a crise financeira brasileira seja superada, mas que enquanto isso não acontece, precisamos, com conversação, diálogo, prudência e transparência, com a sociedade como um todo, buscarmos as soluções para o enfrentamento da crise, observando e cumprindo os limites de gastos fixados pela LRF e pela Constituição Federal.
Todos os esforços estão sendo adotados pela Administração Municipal, para a solução do impasse. O município está aberto a negociação e estuda encaminhar projeto de lei com o reajuste nos percentuais permitidos, assim que os dados financeiros relativos ao mês de maio forem contabilizados.

João Rubens dos Santos 
Prefeito Municipal de São João do Sul

 

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