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COMDICA LIBERA RECURSOS PARA SEIS PROJETOS SOCIAIS

Os projetos deverão ser executados em 12 meses e a previsão total dos recursos para contemplá-los é de R$ 275 mil.

Seis projetos sociais de Torres foram contemplados com verbas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para a realização de programas voltados ao atendimento deste público, em situação de vulnerabilidade.

Por meio do edital 002/2017, o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente (COMDICA), ligado à Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, divulgou na sexta-feira, 30 de junho, a relação das instituições e trabalhos contemplados. Os recursos são oriundos do orçamento municipal através do Fundo.

Os projetos deverão ser executados em 12 meses e a previsão total dos recursos para contemplar os projetos é de R$ 275 mil. O valor de cada um pode ser de até R$ 55 mil. As entidades/programas contempladas em breve assinarão um termo de compromisso com cláusulas referentes ao recebimento e prestação de contas dos valores, assim como sofrerão monitoramento do COMDICA e fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda na correta aplicação dos recursos. De acordo com o edital assinado pelo presidente do Conselho, Belimar Guimarães, são estes os escolhidos:

1- Associação dos Corredores de Torres - Brincar de Correr;

2- Associação Desportiva e Escolinha do Mimi - O futebol formando Cidadãos III;

3- Associação Torrense de Handebol - Crescendo com o Handebol -Núcleos Esportivos;

4- Associação dos Moradores da Vila São João - Craques de Bola III;

5- Centro de Cultura e Assistência Social - Esporte Transformando Vidas;

6- CPM - Escola Municipal Fundamental Alcino Pedro Rodrigues - Musi & Arte.

As entidades concorrentes deviam estar inscritas junto ao Conselho. Os requisitos dos projetos e os documentos necessários da entidade estavam descritos no edital 001/2017 disponível no mural da Prefeitura Municipal e no site www.torres.rs.gov.br.

Os projetos foram avaliados por uma comissão composta por conselheiros, considerando, entre outros, a conformidade com os princípios brasileiros do Estatuto da Criança e Adolescente, a articulação com a rede de atendimento, a importância do projeto perante a realidade local e as transformações a que se propõe realizar.


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