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DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA COMEÇA NA SEGUNDA-FEIRA (02)

A declaração do imposto de renda, ano-base 2019, começa no dia 02 de março e vai até 30 de abril para quem teve rendimento tributável acima de R$ 28.559,70, ou seja, para quem recebeu acima de R$1.903 reais por mês.

A Secretaria da Receita Federal apresentou na quarta-feira (19) o prazo de apresentação da declaração do Imposto de Renda 2020, ano-base 2019 que começa em 02 de março, logo após o carnaval, e se estende até o dia 30 de abril.

É obrigado a declarar quem recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, ou seja, para quem recebeu acima de R$1.903 reais por mês.

Confira a lista de obrigações: 

1. Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou seja, trabalhadores, pensionistas ou aposentados. 

2. Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00, aqueles que não geram lucro e valor líquido, sem a necessidade de pagar impostos.

3. Trabalhadores rurais que, em 2019, tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;

4. Contribuintes que investiram em bolsas de valores, mercado de capitais e etc.

5. Contribuintes com posses de imóveis ou terrenos cujo valor, em 2019, seja de R$ 300.000,00 ou mais;

6. Estrangeiros que adquiriram condição de residentes no Brasil em qualquer período de 2019 ou que encontravam-se nessas condições até 31 de dezembro de 2019;

7. Trabalhadores que isentaram o imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que seja usado para compra de outro imóvel em até 180 dias.

Quem não se enquadra em nenhum dos critérios acima ou está amparado pela lei nº 7.713/88 referente a doenças crônicas está dispensado de realizar a declaração do Imposto de Renda 2020.

O que acontece caso eu não declare o Imposto de Renda em 2020? 

Caso você não faça sua declaração ou omita informações, poderá cair na malha fina. Isso significa dizer que ficará em pendência com a Receita Federal e poderá sofrer diversas punições. 

Neste caso, o status do seu CPF ficará pendente de regularização, ou seja, haverá complicações na hora de fazer empréstimos, tirar um passaporte, gerar uma certidão para venda de imóvel, participar de concursos públicos e é possível pena e detenção de até 02 anos.

Além disso, há multa. O valor mínimo da multa para quem não declarar ou declarar fora do prazo é de R$ 165,74. Por isso é importante não perder o prazo.

A declaração é feita pela internet. O contribuinte deve baixar o programa no site da receita federal e preencher as informações. As restituições começam a ser pagas em maio.


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