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ELEIÇÕES 2026: JE DIVULGA PERCENTUAIS DE CANDIDATURAS DE MULHERES, PESSOAS NEGRAS E INDÍGENAS EM SC

Média de candidaturas de mulheres em SC é maior que a nacional.

Em Santa Catarina, 695 pessoas se candidataram a cargos para as Eleições 2026. Desse total, 255 são de mulheres (36,69%), e 440 são de homens (63,31%). Já no recorte de raça e cor, a base de dados do estado reúne 109 candidaturas de pessoas negras (15,68%), conforme a classificação adotada pela Justiça Eleitoral, são consideradas negras as pessoas pretas e pardas; e 7 candidaturas de pessoas indígenas (1%). 

Já no cenário nacional, das 20.719 candidaturas, 7.227 são de mulheres (34,88%), e 13.492 são de homens (65,11%). O número de candidaturas de pessoas negras no Brasil é de 10.147 (48,97%); já o número de pessoas indígenas é de 193 (0,93%). 

Confira os dados de SC conforme partidos. 

Cálculo dos percentuais 

Esses percentuais foram extraídos do Portal Estatísticas Eleitorais, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta segunda-feira (24). Caso a consulta seja realizada em outro momento, é possível que os quantitativos possam ser diferentes. 

O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) ainda está processando os pedidos de candidaturas, e por isso mesmo, esse número pode mudar. “O número de candidaturas pode ainda ser alterado por substituições e vagas remanescentes. Só vamos ter o número exato depois de 14 de setembro”, explica o secretário judiciário do TRE-SC, Maximiniano Simões Sobral.

Esses dados de candidaturas de mulheres, pessoas negras e indígenas servem de referência para a destinação de recursos do Fundo Partidário de do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), ou Fundo Eleitoral. 

Destinação dos recursos 

As regras para a aplicação dos recursos estão previstas na Resolução TSE nº 23.607/2019, que disciplina a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidaturas e a prestação de contas nas eleições. 

Para as Eleições 2026, a norma foi atualizada pela Resolução TSE nº 23.752/2026, que passou a contemplar expressamente as candidaturas de pessoas indígenas na destinação dos recursos, além das regras aplicáveis às candidaturas de mulheres e de pessoas negras. 


Texto por Aline Ramalho
Assessoria de Comunicação Social do TRE-SC


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