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ESCOLAS NÃO PODEM RETER HISTÓRICO ESCOLAR DE ALUNOS INADIMPLENTES, ALERTA PROCON SC

  • Mauricio Vieira / Secom -

O Procon de Santa Catarina emitiu nesta segunda-feira, 10, uma nota técnica para todos os órgãos municipais do estado alertando sobre a prática abusiva das escolas de reter o histórico escolar dos alunos que estão em inadimplência. O objetivo é que os Procons municipais fiscalizem as escolas privadas e orientem os consumidores sobre a proibição dessa conduta.

"Fornecer o histórico escolar não é uma opção da escola, é um direito garantido pela Constituição e no Estatuto da Criança e do Adolescente. A instituição que se recusar a entregar o documento deverá ser punida", alertou o diretor do órgão estadual, Tiago Silva. 

 O que diz a lei 

De acordo com a Lei 9870/99, é proibida a suspensão de entrega de documentos como histórico escolar ou certificado por não pagamento das taxas escolares, bem como a proibição de realização de provas. Os estabelecimentos de ensino fundamental, médio e superior também têm a obrigação de expedir, a qualquer tempo, os documentos de transferência de seus alunos independentemente de sua adimplência ou da adoção de procedimentos legais de cobranças judiciais. 

A multa para o estabelecimento que for flagrado cometendo esse ato pode variar de R$ 6 mil até R$ 6 milhões. 


Paula Imperial

Assessoria de Imprensa

Procon de Santa Catarina

E-mail: paulaimperial.proconestadual@gmail.com

Fone: (48) 2107-2903

Site: www.procon.sc.gov.br/


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