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: 'Fernanda de Maman'

FÓRUNS RESTRINGEM ACESSO AO PÚBLICO EXTERNO

Já está valendo a Resolução :  Conjunta GP/CGJ nº 2, de 16 de março de 2020, que restringe a entrada de público externo aos fóruns catarinenses. Assinada pela presidência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e pela Corregedoria-geral da Justiça, a normativa tem o objetivo de preservar  a integridade física e a saúde de magistrados, servidores, terceirizados e colaboradores.O trabalho interno dos servidores continua normalmente. O motivo da restrição é o grande fluxo de pessoas circulando nas dependências do Fórum para evitar a contaminação e restringir os riscos.Além disso, as medidas visam evitar os riscos decorrentes da doença causada pelo Novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC). As medidas têm caráter temporário. 

Por meio da resolução,  o acesso às dependências aos fóruns fica restrito à desembargadores, juízes, membros do Ministério Público, defensores públicos, advogados e procuradores, servidores, estagiários, terceirizados, profissionais de imprensa, jurados, partes e testemunhas, estritamente  para comparecer aos atos processuais aos quais foram convocados. Vale ressaltar que estão temporariamente suspensos o atendimento presencial ao público externo, as apresentações mensais em Juízo dos apenados no regime aberto e demais espaços do PJSC. 

Ficam suspensos até o  dia 31 de março de 2020, inclusive, os prazos judiciais, as audiências em casos não urgentes, e as sessões de julgamento administrativas e judiciais dos órgãos julgadores do Tribunal e Justiça e das Turmas Recursais. 

De outro lado, ficam mantidas as audiências e sessões de julgamento com réu preso e aquelas destinadas a evitar perda ou perecimento de direito. Nos júris, somente terão acesso às salas de sessão as partes e os  advogados e defensores públicos dos processos incluídos na pauta do dia. 

Também estão mantidos  a realização de atos processuais, especialmente aqueles efetuados por meio eletrônico; e a publicação regular de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação, notas de expediente e outras matérias de caráter judicial e administrativo no Diário da Justiça  Eletrônico, observada a suspensão de prazos prevista no caput. Já as audiências urgentes designadas em processos judiciais devem ser realizadas por videoconferência, desde que seja possível alcançar a finalidade do ato. 

  Jornalista Fernanda de Maman 

(48) 3403-5341 / 98828-6120

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