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GOVERNADOR SANCIONA LEI QUE REAJUSTA O SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL

  • Julio Cavalheiro / Secom - Acordo entre entidades empresariais e sindicatos foi fechado em fevereiro

O governador Carlos Moisés sancionou nesta quarta-feira, 4, a Lei Complementar nº 760 que reajusta o salário mínimo regional de Santa Catarina.

Os pisos para a primeira, segunda, terceira e quarta faixas passam a ser, respectivamente, de R$ 1.215, R$ 1.260, R$ 1.331 e R$ 1.391. O aumento médio é de 4,96%.  

O reajuste é retroativo a 1º de janeiro de 2020, válido para categorias não abrangidas por acordos ou convenções coletivas e passa a valer após publicação da Lei Complementar no Diário Oficial do Estado, na quinta-feira, 5. 

 Primeira faixa: 

a) na agricultura e na pecuária; 

b) nas indústrias extrativas e beneficiamento; 

c) em empresas de pesca e aquicultura; 

d) empregados domésticos; 

e) em turismo e hospitalidade; (Redação da alínea revogada pela LPC 551/11). 

f) nas indústrias da construção civil; 

g) nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos; 

h) em estabelecimentos hípicos; e 

i) empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas. 

Segunda faixa: 

a) nas indústrias do vestuário e calçado; 

b) nas indústrias de fiação e tecelagem; 

c) nas indústrias de artefatos de couro; 

d) nas indústrias do papel, papelão e cortiça; 

e) em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas; 

f) empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas; 

g) empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e 

h) nas indústrias do mobiliário. 

Terceira faixa: 

a) nas indústrias químicas e farmacêuticas; 

b) nas indústrias cinematográficas; 

c) nas indústrias da alimentação; 

d) empregados no comércio em geral; e 

e) empregados de agentes autônomos do comércio. 

Quarta faixa: 

a) nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico; 

b) nas indústrias gráficas; 

c) nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana; 

d) nas indústrias de artefatos de borracha; 

e) em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito; 

f) em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade; 

g) nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas; 

h) auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino); 

i) empregados em estabelecimento de cultura; 

j) empregados em processamento de dados; e 

k) empregados motoristas do transporte em geral. 

I) empregados em estabelecimentos de serviços de saúde. 


Mauren Rigo e Márcia Callegaro

Assessoria de Comunicação

Casa Civil

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