logo RCN
Secom/SC

GOVERNO DE SC SANCIONA LEI DE CONTROLE DE RUÍDOS PARA PROTEÇÃO DE PESSOAS COM SENSIBILIDADE AUDITIVA E BEM-ESTAR ANIMAL

  • Anne Caroline Anderson/Semae -

O governador Jorginho Mello sancionou o Decreto nº 1.456/2026, que regulamenta a Lei nº 19.764, que trata do controle de ruídos excessivos, com foco na proteção de pessoas com sensibilidade auditiva, como aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), e no bem-estar animal. A nova lei proíbe a utilização de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzam estampidos, como rojões, bombas e similares, em todo o território catarinense. Ficam permitidos apenas aqueles que produzem efeitos visuais sem emissão de ruídos intensos, como fogos silenciosos utilizados em espetáculos luminosos.
Na prática, a proibição se aplica a eventos públicos e privados, como shows, festas, comemorações esportivas, festividades religiosas e celebrações de fim de ano, onde tradicionalmente há o uso de fogos com barulho. O objetivo é reduzir os impactos causados pela poluição sonora, especialmente em públicos mais vulneráveis, como pessoas com sensibilidade auditiva e animais. A norma estabelece diretrizes que incentivam a substituição de artefatos barulhentos por alternativas mais adequadas, como shows pirotécnicos silenciosos ou recursos visuais tecnológicos.
Pessoas com TEA, por exemplo, podem apresentar hipersensibilidade auditiva, reagindo de forma intensa a sons comuns do cotidiano, o que pode gerar desconforto significativo. Da mesma forma, os animais são diretamente afetados por ruídos elevados, como fogos de artifício e sons abruptos, podendo apresentar medo, estresse, desorientação, alterações cardíacas e até fugas.
O secretário de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde, Cleiton Fossá, destaca que a sanção representa um avanço importante para Santa Catarina. “Essa legislação reforça um princípio essencial: o respeito. Respeito às pessoas com sensibilidade auditiva, como autistas, e aos animais, que também sofrem com o excesso de ruído”, pontua Fossá.
Dentro do tema, a atuação da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde (Semae) se deu por meio da Diretoria de Bem-Estar Animal (Dibea), que contribuiu tecnicamente para a construção da legislação, por meio da emissão de parecer favorável ao projeto de lei.
O parecer evidenciou danos significativos aos animais, incluindo domésticos e silvestres, como estresse agudo, taquicardia, fugas e risco de óbito. No caso das aves, especialmente pássaros urbanos e da fauna nativa, os ruídos podem provocar desorientação em voo, abandono de ninhos, colisões e mortalidade, impactando diretamente o equilíbrio ambiental.
“A Dibea trabalha diretamente na promoção do bem-estar animal, e isso inclui alertar sobre os impactos do barulho excessivo. Muitos animais entram em estado de pânico diante de ruídos intensos, o que pode causar sofrimento severo. Nosso papel também é orientar a população e apoiar medidas que reduzam esses impactos”, declara Fabrícia.
Entre os principais pontos da nova legislação, destacam-se:
– A vedação ao uso de artefatos com estampido em eventos públicos e privados;
– A permissão apenas de fogos de artifício silenciosos ou de baixo impacto sonoro;
– A responsabilização de pessoas físicas e jurídicas pelo descumprimento da norma;
– A aplicação da regra tanto para quem solta os fogos quanto para organizadores de eventos e responsáveis por locais que autorizarem ou permitirem o uso irregular;
– A incentivo à adoção de práticas mais inclusivas e sustentáveis na realização de eventos.
A legislação também prevê penalidades para quem descumprir as regras. Entre elas, estão advertência e aplicação de multa, que pode ser agravada em caso de reincidência. O valor será definido em regulamentação específica.

ZÉ MILTON ATUA EM BRASÍLIA E CONQUISTA LIBERAÇÃO DA OBRA DA SERRA DO FAXINAL Anterior

ZÉ MILTON ATUA EM BRASÍLIA E CONQUISTA LIBERAÇÃO DA OBRA DA SERRA DO FAXINAL

GOVERNO ANTECIPA PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO DO INSS PARA ABRIL E MAIO Próximo

GOVERNO ANTECIPA PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO DO INSS PARA ABRIL E MAIO

Deixe seu comentário