PREFEITURA DE PRAIA GRANDE CONCLUI OBRAS DE DESASSOREAMENTO NOS RIOS DO MUNICÍPIO |
HOSPITAL DE PRAIA GRANDE REALIZA BAZAR DA RECEITA FEDERAL NO DIA 4 DE OUTUBRO
Eletrônicos, bazar, cosméticos e vestuário estarão à venda por valores abaixo do mercado.
No dia 04 de outubro, sábado, Praia Grande (SC) terá uma oportunidade especial para quem busca bons produtos a preços acessíveis e, ao mesmo tempo, deseja colaborar com uma importante instituição. O Hospital de Praia Grande promove mais uma edição do Bazar da Receita Federal, com mercadorias apreendidas colocadas à venda em benefício da Associação Hospitalar Nossa Senhora de Fátima. Será no Salão Paroquial (Rua Irineu Bornhausen, 344, Centro), das 8:00h às 17:00h, sem fechar ao meio-dia. O acesso será por ordem de chegada, mediante distribuição de senhas. Entre os itens disponíveis estão eletrônicos, cosméticos, perfumes, vestuário, bazar, brinquedos e instrumentos musicais.
Segundo o diretor da Associação Hospitalar Nossa Senhora de Fátima, Jean Gonçalves, a iniciativa é fundamental para o fortalecimento da instituição. “O bazar é uma das formas mais importantes de arrecadação para o hospital. Além de oferecer produtos de qualidade a preços muito abaixo do mercado, o evento ajuda a manter e ampliar os serviços que prestamos diariamente à comunidade”.
Regras para compras
Algumas regras são estabelecidas pela própria Receita Federal para proteger a economia local, cumprindo o objetivo de combater a pirataria e imitações, disponibilizando bons produtos e ajudando a instituição. Para participar, é necessário apresentar documento de identidade e CPF, que serão utilizados na emissão do recibo exigido pela Receita Federal. O valor máximo de compra por pessoa é de R$ 2.500,00, exceto no caso de produtos que, sozinhos, ultrapassem esse valor. As formas de pagamento aceitas são: dinheiro, pix, cartão de débito ou crédito. Compras acima de R$ 2.500,00 podem ser parceladas em até oito vezes, acrescidas da taxa do cartão.
Há também limitação de itens por CPF, conforme as regras estabelecidas pela Receita Federal: brinquedos (15 unidades, máximo de 3 por tipo), artigos de bazar (15, máximo de 3 por tipo), eletroeletrônicos (2 por tipo), relógios de pulso (5 unidades), instrumentos musicais (1 por tipo), vestuário (12 peças, máximo de 3 por tipo), perfumes e cosméticos (5 unidades, máximo de 3 por tipo).
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