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Por: Sabrina Silveira Souza KontyMax Contabilidade
Nova rodada Auxílio Emergencial para MEI
Uma nova rodada do auxílio emergencial está prevista para começar a ser paga em abril e muitos microempreendedores individuais (MEIs) estão em dúvida se poderão ou não receber o benefício. Os beneficiários desta nova rodada são aqueles já contemplados pelos auxílios emergenciais instituídos pela Lei nº 13.982/2020 e Medida Provisória nº 1.000/2020, e o MEI está incluído nesse rol.
A nova rodada prevê o benefício no valor de R$ 250 e irá variar de R$ 150 a R$ 375 conforme perfil do beneficiário. Serão pagas até quatro parcelas mensais, com possibilidade de prorrogação por meio de nova norma.
A MP não prevê a reabertura de inscrições para o programa. Dessa forma, só devem receber as parcelas quem já estava cadastrado e recebeu o auxílio emergencial na primeira fase.
Além da redução do valor em relação aos demais auxílios emergenciais criados anteriormente, foram inseridos novos requisitos para o recebimento do valor, dentre eles a limitação a uma cota por família que antes eram até duas por família. O benefício ainda necessita de regulamentação e o calendário de pagamentos não foi divulgado
O pagamento se dará independentemente de requerimento e será depositado na conta cadastrada pelo beneficiário. O depósito das parcelas se dará da mesma forma que os anteriores, ou seja, seguindo o calendário e da mesma maneira que o Bolsa Família para os beneficiários deste e por meio de crédito em poupança social digital da Caixa nos demais casos.
Se você tiver recebido o benefício na primeira fase, mas se encaixar em alguns dos critérios abaixo, você não poderá receber o novo auxílio emergencial:
? ter vínculo de emprego formal ativo;
? receber recursos financeiros previdenciários, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, ressalvados o abono-salarial, e os benefícios do Programa Bolsa Família.
? Renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo (ou seja R$ 522,50) ou com renda mensal total acima de três salários mínimos (R$ 3.135,00)
? Ter recebido em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70
? Ter até 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
? Ter recebido no ano de 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil
? Ter sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física
? Estiver preso em regime fechado ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de auxílio-reclusão
? Ter menos de dezoito anos de idade, exceto no caso de mães adolescentes
? Possuir indicativo de óbito nas bases de dados do Governo federal ou tenha seu CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza
? Estiver com o auxílio emergencial inicial ou residual cancelado no momento da avaliação da elegilibilidade para o Auxílio Emergencial 2021
? Caso não tenha movimentado os valores relativos ao auxílio emergencial, disponibilizados na conta ou na poupança digital aberta, conforme definido em regulamento.

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