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SANTA CATARINA TEM 196,7 MIL PEQUENOS AGRICULTORES APOSENTADOS

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Atualmente, tanto o homem quanto a mulher devem comprovar 15 anos de trabalho na lavoura para se aposentar por idade.
A aposentada por atividade rural há 19 anos, Guiltani Erilta Loth, integra a população de 217,5 mil pequenos agricultores que recebem aposentadoria em Santa Catarina pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Com um benefício mensal de um salário mínimo como única fonte de renda. Estes agricultores ajudam a sustentar famílias inteiras com o recurso e promovem a economia das comunidades do campo, onde existem hoje 167 mil pequenas propriedades rurais.
Segurado especial
O trabalhador rural inscrito na categoria de segurado especial é o que produz com a ajuda de sua família, sem contratação de pessoas empregadas de forma permanente na sua propriedade. A área do imóvel explorado deve ter até quatro módulos fiscais. Também são considerados segurados especiais o pescador artesanal e o índio que exerce atividade rural e seus familiares. Além de aposentadoria por idade, os segurados especiais recebem aposentadoria por invalidez (são 21,5 mil em Santa Catarina), pensão por morte, auxílio reclusão, auxílio doença, auxílio acidente e auxílio maternidade.
Quem tem direito hoje
Têm direito à aposentadoria por idade rural o homem lavrador ao completar 60 anos e a mulher lavradora ao completar 55. Tanto o homem quanto a mulher devem comprovar, por meio de documentos, pelo menos 15 anos (180 meses) de trabalho na lavoura. A comprovação é feita no momento do atendimento na Agência do INSS, quando o trabalhador entrar com o pedido de sua aposentadoria. O valor da aposentadoria, ou de qualquer outro benefício da Previdência Social pago ao segurado especial, é de um salário mínimo (hoje, R$ 880,00). O benefício se estende também à esposa ou esposo, companheiro ou companheira e aos filhos solteiros maiores de 16 anos que trabalhem na terra junto com a família.
Documentos necessários à aposentadoria
por idade rural:
- Documentos de identificação (carteiras de identidade, de Trabalho e CPF);
- NIT (Número de Identificação do Trabalhador, PIS ou PASEP);
- Comprovante de cadastro no INCRA;
- Bloco de notas de produtor rural;
- Declaração de sindicatos dos trabalhadores rurais;
- Certidões de casamento, de nascimento dos filhos e certificado de alistamento militar, onde conste a profissão de lavrador, agricultor ou trabalhador rural.
O lavrador pode pegar a lista completa dos documentos em seu sindicato ou ligando para a Central 135, por onde poderá também marcar hora para seu atendimento na agência da Previdência Social mais perto de sua casa. A Central 135 funciona de segunda a sábado, das 07:00h às 22:00h. Pelo telefone fixo, a ligação é gratuita e, pelo celular, o custo da ligação é equivalente a uma chamada local.

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