SEGUNDO CICLO DA LEI ALDIR BLANC DESTINA MAIS DE R$ 115 MIL PARA FORTALECER A CULTURA EM PASSO DE TORRES
O município de Passo de Torres foi contemplado no segundo ciclo da Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020), com o valor de R$ 115.317,69 destinado ao fortalecimento do setor cultural. No total, o município receberá R$ 461.270,76 até 2027, conforme o Plano de Ação nº 30882120250002-024207, enviado em 23 de junho de 2025 e habilitado no sistema federal.
Os recursos serão aplicados por meio do Fundo Municipal de Cultura, contemplando diferentes metas e frentes culturais. Entre elas, ações em áreas periféricas, incentivo à literatura, subsídios a espaços culturais e aquisição de equipamentos para o Grupo de Arte e Cultura de Passo de Torres. Parte do valor também será destinada à contratação de pareceristas responsáveis pela avaliação dos projetos contemplados.
As iniciativas contemplam territórios rurais, comunidades tradicionais, periferias e regiões com menor acesso histórico à cultura, abrangendo diversos segmentos artísticos como artes visuais, audiovisual, dança, literatura, hip hop, capoeira, design, culturas populares e tradições afro-brasileiras.
O diretor de Cultura, Jaime Batista, destacou a importância desse novo ciclo. “Esse repasse vem em um momento muito importante. Com ele, poderemos dar continuidade às ações culturais que valorizam nossos artistas, coletivos e grupos locais. A cultura é um pilar essencial para o desenvolvimento humano e social de Passo de Torres”, afirmou.
O prefeito Valmir Rodrigues também celebrou o investimento. “Esse recurso representa o reconhecimento da força cultural de Passo de Torres. Com ele, poderemos fortalecer artistas, espaços e projetos. A cultura valoriza nossa história e impulsiona o futuro da cidade”, disse.
A Lei Aldir Blanc (Lei nº 14.017/2020) foi criada para garantir apoio emergencial ao setor cultural durante a pandemia e consolidou-se como uma política nacional permanente de fomento à cultura. Já a Lei nº 14.903/2024, que institui o Marco Regulatório da Cultura, ampliou e estruturou os mecanismos de repasse direto da União a estados e municípios, fortalecendo a descentralização dos recursos e o desenvolvimento da economia criativa em todo o país.
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