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TERMINA AMANHÃ PRAZO PARA MICROEMPREENDEDORES REGULARIZAREM DÍVIDAS

  • © Rovena Rosa/Agência Brasil -

Inadimplentes podem ter nome inscrito na Dívida Ativa da União

Termina amanhã (31) o prazo para os microempreendedores individuais (MEIs) regularizarem o pagamento dos impostos devidos desde 2016 ou há mais tempo. A partir de setembro, a Receita Federal enviará esses débitos para inscrever em Dívida Ativa da União para evitar a prescrição.

De acordo com o órgão, os MEIs que adquirem apenas dívidas recentes, em razão das dificuldades trazidas pela pandemia de covid-19, não serão afetados. Também não serão inscritas como dívidas de quem realizou o parcelamento neste ano, mesmo que haja alguma parcela em atraso ou que o parcelamento tenha sido rescindido.

O microempreendedor que tiver dívidas em aberto com a Receita Federal pode fazer o pagamento ou parcelamento acessando o Portal e-CAC. O passo a passo sobre o parcelamento também está disponível no Portal Gov.br.

De acordo com a Receita, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem R $ 5,5 bilhões ao governo. Isso equivale a quase um terço dos 12,4 milhões de MEIs registrados no país. No entanto, a inscrição na dívida ativa só vale para dívidas não quitadas superiores a R $ 1 mil, somando o valor principal, multa, juros e demais encargos. Atualmente, o Brasil tem 1,8 milhão de microempreendedores nessa situação, que deve R $ 4,5 bilhões.

Para ajudar na regularização, uma Receita Federal disponibiliza os núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF), uma parceria com instituições de ensino superior que oferece serviços contábeis e fiscais a pessoas físicas de baixa renda, MEI e associações da sociedade civil.

Durante uma pandemia, também há núcleos operando de forma remota. Os locais de atendimento e os contatos específicos estão disponíveis na página da Receita Federal.

Dívida Ativa

Com um regime simplificado de tributação, os MEIs recolhem apenas a contribuição para a Previdência Social e pagam, dependendo do ramo de atuação, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS). O ICMS é recolhido aos estados e o ISS, às prefeituras.

Em caso de não pagamento, o registro da dívida previdenciária será encaminhado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) com acréscimo de 20% a título de encargos com o processo. Nesse caso, os débitos solicitados pelos serviços pagos ou parcelados pelo portal de serviços da PGFN, o Regularize.

A dívida relativa ao ISS e / ou ao ICMS será transferida ao município ou ao estado, conforme o caso, para inscrever-se em Dívida Ativa municipal e / ou estadual, com acréscimo de encargos de acordo com a legislação de cada ente da federação.

Com a inscrição em dívida ativa, o microempreendedor deixa de ser seguro do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e benefícios como auxílio-doença e aposentadoria; tem o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) cancelado; é excluído do Simples Nacional pela Receita Federal, estados e municípios; e pode ter sucesso na obtenção do financiamento e financiamento.

Edição: Denise Griesinger

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