DATA-LIMITE PARA APRESENTAR PEDIDOS DE REGISTROS DE CANDIDATURAS TER-MINA DIA 15 DE AGOSTO
Solicitação do registro não garante o deferimento da candidatura, que depende da análise judicial.
Os partidos políticos, as federações e as coligações têm até às 19:00h do dia 15 de agosto para apresentar à Justiça Eleitoral os pedidos de registro de candidaturas. Conforme estabelece a Resolução TSE nº 23.609/2019, as solicitações devem ser feitas por meio do Sistema de Candidaturas (CANDex).
Os pedidos de registro são encaminhados por meio do módulo externo do CANDex, ferramenta utilizada para o preenchimento e a transmissão das informações necessárias ao registro. Recentemente atualizado, o sistema passou a contar com versão web e integração com outros sistemas da Justiça Eleitoral, tornando o processo mais ágil.
Compete ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgar os seguintes registros de candidaturas:
• Presidência; e Vice-presidência da República.
Já os tribunais regionais eleitorais (TREs) analisam os pedidos para:
• Governador; vice-governador; senador e suplentes; deputado Federal; deputado Estadual e deputado Distrital.
Sobre o CANDex
O Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex) – é utilizado por partidos, federações e coligações para elaborar e transmitir os pedidos de registro à Justiça Eleitoral.
A ferramenta reúne os dados das candidatas e dos candidatos, as informações partidárias e a documentação exigida pela legislação, além de auxiliar na verificação do número de candidaturas e do cumprimento das regras de participação de cada gênero nas eleições proporcionais.
Atualizado, o sistema passou a contar com uma versão web, que permite o acesso de qualquer lugar, além de oferecer novas facilidades e integração com outros sistemas da Justiça Eleitoral, como o cadastro eleitoral, tornando o processo mais ágil e seguro.
Análise Judicial
Os cruzamentos automáticos realizados pelo CANDex não impedem a apresentação do pedido de registro de candidatura, mesmo quando o sistema identifica possíveis inconsistências relacionadas ao preenchimento de vagas. Na prática, os apontamentos funcionam como alertas e instrumentos de apoio, sem produzir efeitos automáticos sobre o registro.
A decisão sobre a eventual existência de irregularidades cabe à Justiça Eleitoral. Assim, os indícios identificados pelo sistema precisam ser submetidos à análise judicial, que avaliará cada caso antes de deliberar sobre a regularidade do registro. Os batimentos também servem como ferramenta de apoio aos partidos políticos durante o processo de registro das candidaturas.
O registro de candidatura representa uma das etapas mais importantes do processo eleitoral, pois assegura que as candidaturas apresentadas ao eleitorado atendam às exigências previstas na legislação brasileira.
Fonte: TSE
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