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TORRES: MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO SUL RECOMENDA SUSPENSÃO DE LICENÇAS URBANÍSTICAS NO ENTORNO DO PARQUE DA GUARITA

O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) recomendou ao município de Torres a suspensão imediata da concessão de licenças, autorizações e aprovações de projetos de construção vertical nas zonas urbanísticas 24 (Bairro São Francisco) e 25 (Guarita II), áreas no entorno do Parque da Guarita, conforme o Plano Diretor. A medida busca evitar danos ambientais, paisagísticos e geológicos irreversíveis, diante da ausência de limites de altura para edificações na Zona 24, do aumento do limite permitido para prédios na Zona 25 sem a realização de estudos técnicos suficientes e do risco concreto à integridade de uma área considerada patrimônio natural de relevância estadual.

A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça Dinamárcia Maciel de Oliveira, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Torres, no âmbito de um procedimento administrativo de acompanhamento de políticas públicas. Segundo a promotora, a Zona 24 faz divisa direta com o Parque Estadual da Guarita, símbolo do município reconhecido por suas falésias e formações geológicas singulares — importância já destacada pelo ambientalista José Lutzenberger. Apesar disso, a recente reforma do Plano Diretor deixou a zona sem limites de altura, enquanto a Zona 25 passou a permitir edificações de até 15 metros; ambas estão inseridas na área de influência direta do parque.

A situação motivou a atuação preventiva do MPRS, que solicitou pareceres ao Gabinete de Assessoramento Técnico (GAT) da instituição. Os estudos apontaram fragilidades no ordenamento territorial e a necessidade de aprofundar a avaliação dos impactos da verticalização sobre os meios ambiental, paisagístico, ecológico e sanitário, incluindo reflexos sobre a fauna e as rotas migratórias de aves. Para o MPRS, a inexistência de parâmetros objetivos transfere para análises pontuais decisões que deveriam estar definidas no planejamento urbano, contrariando os princípios da precaução, da prevenção e do desenvolvimento sustentável.

Na recomendação, o MPRS fixou o prazo de 10 dias a partir da data que em que houve a recomendação (29 de janeiro) para que a Prefeitura informe as providências adotadas. De acordo com Dinamárcia Maciel de Oliveira, “o desatendimento à recomendação poderá implicar a adoção de medidas legais e judiciais cabíveis, inclusive com a responsabilização de agentes e a suspensão de projetos, até que sejam definidos parâmetros urbanísticos compatíveis com a preservação do Parque da Guarita”. Caso não haja resposta ou adequação por parte do Executivo, o MPRS avalia a judicialização da questão para assegurar a proteção do meio ambiente e do interesse coletivo.

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