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COMEÇA A SER REALIZADA A DECLARAÇÃO DO ITR 2022

O prazo para a apresentação do documento termina em 30 de setembro.

Começou no dia 15 de agosto o prazo para os proprietários de imóveis rurais entregarem a DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) referente ao ano 2021.
A obrigação de apresentar o documento vale para pessoa física ou jurídica proprietária, titular do domínio útil ou possuidora de qualquer título, inclusive a usufrutuária. No caso de condôminos, a declaração deve ser apresentada por um de seus integrantes quando o imóvel rural pertencer simultaneamente a mais de um contribuinte, em decorrência de contrato, decisão judicial ou em função de doação recebida em comum.
Quando o imóvel rural pertencer a mais de uma pessoa, a DITR deverá ser apresentada por um dos proprietários. Também devem apresentar a declaração pessoas física ou jurídica que, entre 1º de janeiro de 2022 e a data da apresentação da DITR, tenham perdido a posse do imóvel rural, em processo de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária.
A obrigação se estende, também, àqueles que perderam a posse ou a propriedade do imóvel rural, em função de alienação ao poder público, "inclusive às suas autarquias e fundações, ou às instituições de educação e de assistência social imunes ao imposto". Segundo a instrução normativa, a apresentação não é necessária em casos de imóveis rurais considerados imunes ou isentos pela Receita Federal - em geral, pequenas glebas rurais, assentamentos de reforma agrária, comunidades e remanescentes quilombolas reconhecidos.
O valor mínimo do imposto é de R$ 10. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em quota única até o último dia da declaração e superior a R$ 100 podem ser pagos em até quatro quotas, com valor igual ou superior a R$ 50.

DESTAQUE DA SEMANA:Secretário  Municipal de  Saúde de Passo  de Torres, Lucio  Hespanhol de  Souza. Anterior

DESTAQUE DA SEMANA:Secretário Municipal de Saúde de Passo de Torres, Lucio Hespanhol de Souza.

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