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PORTADORES DE DOENÇAS CRÔNICAS SÃO ISENTOS DE IPTU

Aposentados e pensionistas que são portadores de deficiência física ou mental, ou portadores de moléstias profissionais são isentos de pagar o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Os carnês começaram a ser entregues no início do ano e têm vencimento previsto da primeira parcela ou cota única até dia 10 de maio de cada ano, mas quem tem direito à isenção precisa fazer a solicitação na prefeitura.
Para ter direito, o proprietário só poderá ter um único imóvel em seu nome.
A lei estabelece como portadores de moléstias profissionais, as pessoas que tem tuberculose ativa, esclerose múltipla, neoplastia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, entre outros. Doentes do coração, pessoas acometidas por Acidente Vascular Cerebral (AVC) e portadores de Imunodeficiência Adquirida (AIDS), também não precisam pagar o imposto.

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