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SANCIONADA LEI PARA FILHOS DE VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA EM TORRES

O projeto é de autoria do vereador Gibraltar Pedro Cipriano Vidal.

O prefeito Carlos Souza sancionou na terça-feira, 17 de dezembro, a lei que garante a matrícula dos dependentes da mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica municipal mais próxima de seu domicílio. A lei foi aprovada pela Câmara Municipal de Vereadores e o prefeito sancionou e promulgou por entender que esta lei representa proteção para a mulher e filhos.

Na lei fica garantida como prioridade a matrícula dos dependentes de mulher vítima de violência doméstica e familiar em instituição de educação básica municipal mais próxima de seu domicílio, ou transferência para a instituição, mediante a apresentação de documentos que comprovam o registro de ocorrência policial ou do processo de violência doméstica e familiar em curso.

Os dados da vítima e de seus dependentes serão sigilosos e o acesso às informações serão reservados ao juiz, ao Ministério Público e aos órgãos competentes do Poder Público.


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